O Sindicato dos Odontologistas do Estado de Santa Catarina está enviando a todos profissionais guia de cobrança da Contribuição Sindical (Imposto Sindical) referente ao ano de 2008, no valor de R$ 69,00 (sessenta e nove reais) fundamentando a cobrança no artigo 580 da CLT.
A referida contribuição é exigível em face do seu caráter eminentemente tributário, onerando a todos aqueles que integram uma determinada categoria profissional, liberal ou não, independentemente da filiação/associação no respectivo sindicato.
Assim face ao caráter tributário da cobrança a mesma deve obedecer ao princípio constitucional da legalidade e se submeter às normas que fixam o valor da referida contribuição que a seguir serão citadas:
Quanto ao valor, em conformidade com a Consolidação de Leis Trabalhista – CLT, a contribuição sindical para os autônomos e profissionais liberais é de 30% do Maior Valor Referência – MVR, verba legis:
“Art. 580. A contribuição sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente, e consistirá:
I –
II – para os agentes ou trabalhadores autônomos e para os profissionais liberais, numa importância correspondente a 30% (trinta por cento) do maior-valor- referência fixado pelo Poder Executivo, vigente à época em que é devida a contribuição sindical, arredondada para Cr$ 1,00 (hum cruzeiro) a fração porventura existente; (Redação da Lei 7.47/82);
(....).” (sem grifo no original)
Artigo 580, II da CLT, prevê que o valor devido é 30% de 1 (UMA) MVR – MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA).
Em 01/02/1991, a lei 8.177 extinguiu o M.V.R. fixando como última indicação monetária o valor de Cr$ 2.266,17.
Em 30/12/1991 foi editada a lei 8.383 que estabeleceu o valor de Cr$ 126,8621 como divisor para fins de conversão dos valores expressos em cruzeiros para quantificar o números de UFIR´S (art. 3o.II)
Assim o cálculo aritmético para se calcular o valor da contribuição sindical é o seguinte:
MVR de Cr$ 2.266,17 = 17,86325467 UFIR
BTN de Cr$ 126,8621
17,86325467 X R$ 1,0641 (UFIR 2000) = R$19,0083 (valor para base de cálculo) = 30% de R$ 19,0083 = R$ 5,70 (cinco reais e setenta centavos) valor realmente devido a título de contribuição sindical) utilizando o valor originário da C.L.T.
Conclui-se do cálculo acima que o valor devido a título de contribuição sindical é R$ 5,70 (cinco reais e setenta centavos), como já definiu o Ministério do Trabalho através da NOTA TÉCNICA/CGRT/SRT NO. 05/2004 e não R$ 69,00 (sessenta e nove reais) como impõem o sindicato sob a justificativa de lutar pelos direitos dos cirurgiões-dentistas, buscando a redução da anuidade do CRO/SC para R$ 29,61 (vinte e nove reais e sessenta em um centavo).
Ressalta-se que o mesmo fundamento utilizado pelo sindicato para reduzir o valor da anuidade do CRO/SC é similar ao exposto acima o qual utilizamos para informar o valor legal da anuidade do Sindicato, que está limitada a R$ 5,70 (cinco reais e setenta centavos), tanto é verdade que todas as ações de cobrança proposta pelo sindicato objetivando reaver débitos devidos a título de contribuição sindical foram julgadas improcedentes pela Justiça do Trabalho
Por todo exposto, o Conselho que sempre luta para defender os interesses da classe, orienta os profissionais que desejarem pagar a contribuição sindical que a façam nos moldes da orientação do Ministério do Trabalho conforme NOTA TÉCNICA/CGRT/SRT NO. 05/2004, PAGANDO SOMENTE R$ 5,70, NADA MAIS.
Procuradoria Jurídica do CRO/SC
Florianópolis, 20 de fevereiro de 2008.
|