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ÍNDICE

 

ACO COMEMORA 20 ANOS DE FUNDAÇÃO - publicação: 27/10/2011

 

CIRURGIÃ-DENTISTA EXPÕE NA MOSTRA CASA NOVA 2011 - publicação: 03/10/2011

 

2ª ETAPA DA CAMPANHA NACIONAL DE VACINAÇÃO CONTRA A PÓLIO e CAMPANHA SEGUIMENTO CONTRA SARAMPO - publicação: 22/08/2011

 

RECOLHIMENTO VOLUNTÁRIO E TEMPORÁRIO DE ALGUNS TIPOS DE ANTISSÉPTICOS BUCAIS ORAL-B - publicação: 10/08/2011

 

SUBMISSÃO DE TRABALHOS PARA CONGRESSO CATARINENSE DE SAÚDE CONTINUA ATÉ 12 DE AGOSTO - publicação: 10/08/2011

 

SOBRACID OFERECE BOLSA DE ESTUDOS PARA ASB - publicação: 10/08/2011

 

PORTARIA Nº 248, DE 02 DE JUNHO DE 2011 - publicação: 20/06/2011

 

ODONTOLOGIA APOIA PARALISAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE - publicação: 29/03/2011

 

convocação para credenciamento - mINISTÉRIO pÚBLICO fEDERAL - publicação: 29/03/2011

 

EXIGÊNCIA DE COMPROVANTE DE QUITAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL NO ATO DOS REQUERIMENTOS DAS INSCRIÇÕES PRINCIPAIS, TRANSFERÊNCIAS E SECUNDÁRIAS DOS CDS E REQUERIMENTOS DE ESPECIALIDADE - publicação: 24/03/2011

 

AMPLIAÇÃO FAIXA ETÁRIA VACINAÇÃO HEPATITE B - publicação: 18/03/2011

 

DECRETO Nº 7.385, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2010 - UNASUS

 

APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DOS SERVIÇOS MÉDICOS E DE SAÚDE - DMED

 

LEI FEDERAL DO SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO É APROVADA

 

DIA DO TSB E DO ASB

60 MIL DENTISTAS ESTÃO NO BRASIL SORRIDENTE

APOSENTADORIA ESPECIAL DO CIRURGIÃO-DENTISTA

VOCÊ PINTA? BORDA? FAZ OS DOIS? NENHUM? PARTICIPE DO GRUPO ARTE COM AMOR

CAPES DIVULGA QUAIS AS INSTITUIÇÕES TEM BONS CURSOS - 15/09/2010

CCJ APROVA NOVAS REGRAS PARA COOPERATIVAS DE TRABALHO

RESOLUÇÃO CFO-102/2010 - PROÍBE O USO INDISCRIMINADO DE RAIO-X

 

RESOLUÇÃO CFO-100/2010 - NORMAS PARA PRÁTICA DA CIR. TRAUMAT. BUCO-MAXILO-FACIAIS

 

POSSE DA NOVA DIRETORIA DO SINDICATO ODONTOLOGISTAS NO ESTADO DE SC - 2010/2014

 

PORTARIA CFO 36/2010 - HONRA AO MÉRITO ODONTOLÓGICO NACIONAL

 

MODIFICAÇÕES REFERENTES AO REGISTRO E INSCRIÇÃO COMO CIRURGIÃO-DENTISTA ESPECIALISTA

 

GOVERNO ENCAMINHA PROJETOS DE APOSENTADORIA ESPECIAL DOS SERVIDORES

 

COTAS E O STF

 

31,9 MILHÕES SOBEM DE CLASSE SOCIAL NO BRASIL

 

PROPOSTA DE SÚMULA VINCULANTE SOBRE APOSENTADORIA ESPECIAL DE SERVIDORES PÚBLICOS RECEBE 21 PETIÇÕES

 

PROJETOS QUE GARANTEM APOSENTADORIA ESPECIAL PARA SERVIDORES SERÃO VOTADOS NO CONGRESSO

 

GOVERNO ENCAMINHA PROJETOS DE APOSENTADORIA ESPECIAL DOS SERVIDORES

PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE EDUCAÇÃO SUPERIOR/SESU MEC

PORTARIA GM N. 2.871 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009

FIQUE DE OLHO: PROPAGANDA DE PRODUTOS SUJEITOS À VIGILÂNCIA SANITÁRIA

APROVADO PROJETO QUE PREVÊ EXAME DE SAÚDE EM ESTUDANTES 

CAS APROVA PROPOSTA PARA EXIGIR CONTRATOS ESCRITOS ENTRE PLANOS DE SAÚDE E SEUS PRESTADORES DE SERVIÇOS 

COMISSÃO PRÓ-SUS SE REÚNE NO MINISTÉRIO DA SAÚDE E APRESENTA PAUTA DE REIVINDICAÇÕES DAS ENTIDADES NACIONAIS

SENADO FEDERAL – SECRETARIA GERAL DA MESA - ACOMPANHAMENTO DE MATÉRIAS LEGISLATIVAS

MINISTÉRIO DA SAÚDE LANÇA CAMPANHA NACIONAL SOBRE O CRACK

ANVISA SUSPENDE PROPAGANDA DE PRODUTOS PARA CLAREAMENTO DENTAL-WHITE SMILE

LEI CRIA 8,4 MIL CARGOS EM UNIVERSIDADES FEDERAIS

NOVAS REGRAS DA CAPES: TÍTULOS OBTIDOS EM PAÍSES DO MERCOSUL NÃO VALEM PARA BRASILEIROS

PLANOS DE SAÚDE TEM NOVAS COBERTURAS OBRIGATÓRIAS

PROJETO DE LEI Nº 398/09 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE SC



ACO COMEMORA 20 ANOS DE FUNDAÇÃO - publicação: 27/10/2011

Como uma das entidades representativas da Odontologia Catarinense, a Academia inscreve entre suas principais metas a de resgatar a memória da Odontologia Catarinense e preservar para o futuro os fatos e acontecimentos contemporâneos. Dispõe-se ainda a estimular o exercício profissional da Odontologia em todas as suas formas funcionais: ensino, pesquisa, administração, exercício clínico e associativismo, fulcrados principalmente na obediência à ética profissional.

Esta entidade celebra, dia 25 de outubro de 2011, 20 anos de laborioso trabalho classista e elaborou um programa de comemorações que culminará com uma Sessão Solene dia 04/11, 20 h, na FIESC. Na ocasião haverá posse da Diretoria 2011/2013 (sob a presidência do Ac. Saulo Albuquerque) e do Conselho Fiscal, além do ingresso de novo Acadêmico, o CD Elí José Cesconetto, e outorga da Medalha Acadêmico Samuel Fonseca ao CD Arvelino Bini e Prof. Frederico Fabiano Clausen (em memória). Na ocasião, serão elevados à categoria de Membro Emérito os Acadêmicos Odracyr Cubas e Iara Odila Noceti Ammon. Após a sessão, um jantar dançante, por adesão, promoverá a confraternização entre acadêmicos e convidados.


CIRURGIÃ-DENTISTA EXPÕE NA MOSTRA CASA NOVA 2011 - publicação: 03/10/2011

Nossa colega Liliam Mansur está expondo sua arte na mostra Casa Nova.

São quadros feitos com  corrosão de metal, trazendo letras árabes. Estão na parede da varanda no espaço WOA, dos arquitetos Guglielmi&Salum.

A mostra acontece de 29/09 a 30/10, no Beiramar Shopping, piso G3.

Vale a pena conferir e prestigiar nossa colega Dentista Artista.

Veja mais hobbies de colegas no link http://www.crosc.org.br/hobbies_arte.htm


2ª ETAPA DA CAMPANHA NACIONAL DE VACINAÇÃO CONTRA A PÓLIO e CAMPANHA SEGUIMENTO CONTRA SARAMPO - publicação: 22/08/2011

Período de Campanha 2ª Etapa da Pólio: 08 a 26 de agosto
População-alvo: menores de 5 anos
24.209 residentes em Florianópolis 

Período de Campanha de Seguimento contra Sarampo: 08 de agosto a 16 de setembro
População-alvo: 1 a menores de 7 anos
28.157 residentes em Florianópolis 

Locais de Vacinação: todos os Centros de Saúde e Postos Volantes, entre: creches, escolas, supermercados, shoppings, associações e outros. 

O Brasil não apresenta casos autóctones de sarampo desde o ano 2000, no entanto há ocorrência de surtos no país comprovadamente relacionados a casos importados. Em 2011 já ocorreram casos em São Paulo (1 caso) Mato Grosso do Sul (1 caso) Rio grande do Sul (3 casos) Rio de Janeiro (1 caso) e Bahia (1 caso).


RECOLHIMENTO VOLUNTÁRIO E TEMPORÁRIO DE ALGUNS TIPOS DE ANTISSÉPTICOS BUCAIS ORAL-B - publicação: 10/08/2011

Estamos anunciando hoje um recolhimento voluntário de alguns tipos de antissépticos bucais Oral-B. Os produtos recolhidos são os da linha Oral-B de antissépticos bucais fabricados na Colômbia e importados/ distribuídos pela Procter & Gamble do Brasil S/A, nas embalagens de tamanho 2 litros, 750ml, 500ml.  

Tomamos essa medida preventiva após identificar um problema de qualidade envolvendo níveis microbianos fora de especificação em produtos produzidos em uma de nossas fábricas terceirizadas.   

Estamos trabalhando muito próximos às autoridades regulatórias para assegurar que todos os canais de comunicação apropriados sejam usados para transmitir a mensagem correta ao consumidor, incluindo o Comunicado à Imprensa. 

Nosso serviço de atendimento ao Dentista - 0800 167252 - o auxiliará com o processo de descarte e reembolso dos antissépticos bucais de 2 litros, assim como responderá eventuais perguntas. Neste meio tempo, a P&G está trabalhando para resolver e corrigir o problema em nossa fábrica terceirizada.  

Lamentamos qualquer inconveniente que esta situação possa lhe causar e aproveitamos para assegurar-lhe que a P&G está tomando todas as medidas necessárias para garantir que a qualidade do nosso produto atenda todas as expectativas dos nossos dentistas.  

Carlos Kemel
P&G Brasil


SUBMISSÃO DE TRABALHOS PARA CONGRESSO CATARINENSE DE SAÚDE CONTINUA ATÉ 12 DE AGOSTO - publicação: 10/08/2011

Estudantes, profissionais e pesquisadores interessados em apresentar trabalhos científicos durante o IV Congresso Catarinense de Saúde, promovido pela Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc) na cidade de Joaçaba, têm até o dia 12 de agosto para submeter suas pesquisas à comissão científica do evento.  

A submissão pode ser feita pela internet, mediante ao encaminhamento do título, resumo, introdução, objetivos, métodos e conclusão da pesquisa, o que deve ser feito por e-mail, conforme especificações encontradas no site da Unoesc (www.unoesc.edu.br).  

O IV Congresso Catarinense de Saúde ocorrerá entre os dias 17 e 21 de outubro na Unoesc Campus de Joaçaba. A programação preliminar já está disponível no site da Universidade, onde é possível encontrar outras informações importantes sobre o evento.


SOBRACID OFERECE BOLSA DE ESTUDOS PARA ASB - publicação: 10/08/2011

A SOBRACID oferece duas Bolsas de Estudo para o Curso de ASB. O interessado deve entregar fotocópia do comprovante de conclusão do Ensino Fundamental, do documento de identidade (RG) e do comprovante de renda de até um salário mínimo até o dia 26 de agosto diretamente na recepção da SOBRACID (Av. 24 de Outubro, 1600) em horário comercial. A seleção será realizada dia 29 de agosto em horário a ser definido no momento da entrega dos documentos.
Conforme o CFO, todo aquele que exerce qualquer função de auxiliar do cirurgião-dentista deve estar habilitado com o Curso de ASB e posterior registro no Conselho de sua região. Aproveite a oportunidade para regularizar a situação de seu auxiliar caso ele não se enquadre nas exigências do CFO evitando as sanções do seu Conselho.
Ingresse no Facebook da SOBRACID e receba anúncios e convites exclusivos.


PORTARIA Nº 248, DE 2 DE JUNHO DE 2011 - publicação: 20/06/2011

"Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS), Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar estudo sobre "Remuneração dos Profissionais Médicos no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. "

Caros colegas profissionais de saúde denominados pelas gestões dos governos como OUTROS PROFISSIONAIS DE SAÚDE ou NÃO MÉDICOS. 

Vejam o absurdo das incoerências produzidas na gestão do SUS que de um lado incentiva a valorização das equipes de trabalho, interdisciplinaridade e  por outro lado publica uma portaria que apóia a formação e articulação de um grupo de "estudo da remuneração dos médicos no SUS". Por quê não foi incluído nesse grupo de estudo a situação de todos os profissionais de saúde do SUS? Observam que sua política tem, ao longo do tempo, desqualificado e desvalorizado os demais  membros das equipes multiprofissionais de saúde?  Que vergonha! Onde está a coerência com o novo modelo assistencial desejado pelo SUS?

Repudio tal decisão do Ministério da saúde. Sugiro que apresentemos esse documento as nossas entidades, a nível local e nacional, pois PRECISAMOS, SINDICATOS DOS ENFERMEIROS E DE CIRURGIÕES DENTISTAS, DEMAIS ENTIDADES, CONSELHOS REGIONAIS E FEDERAL,  verificar tal publicação e fazer NOTA DE REPÚDIO A ESSA SEGREGAÇÃO PROFISSIONAL PRODUZIDA PELO PRÓPRIO GOVERNO QUE DESVALORIZA AS DEMAIS CATEGORIAS PROFISSIONAIS quando em uma oportunidade como essa não as inclui nas discussões. 

ISSO É UMA BARBARIDADE! POR QUE NUNCA SE LEMBRAM DOS DEMAIS PROFISSIONAIS E PROCURAM ESTUDAR A REMUNERAÇÃO DAS EQUIPES E NÃO DE UMA ÚNICA CATEGORIA? SERÁ QUE É A PIOR REMUNERADA? CLARO QUE NÃO! ISSO É UM ABSURDO!  

FICA A PERGUNTA A NOSSAS ENTIDADES LOCAIS: CRO, COREN, SINDICATO DE ODONTOLOGIA, E TODAS AS QUE SE SENTIREM INCOMODADAS.  

O QUE FAREMOS COM ESSA INFORMAÇÃO?

Diário Oficial
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Imprensa Nacional

BRASÍLIA - DF

Nº 107 – 06/06/11 – Seção 2 p.39
MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
PORTARIA Nº 248, DE 2 DE JUNHO DE 2011

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a evolução das tecnologias de cuidado em saúde e a necessidade de avaliar a política atual de remuneração do cuidado médico, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS), Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar estudo sobre "Remuneração dos Profissionais Médicos no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS".
Art. 2º Designar os seguintes membros para compor o Grupo de Trabalho de que trata o art. 1º desta Portaria:
I - Secretaria de Atenção à Saúde:
a) Departamento de Regulação Avaliação e Controle de Sistemas - DRAC
Titular: Maria do Carmo
Suplente: Josafá dos Santos
b) Departamento de Atenção Especializada - DAE
Titular: Alzira de Oliveira Jorge
Suplente: Ana Paula Silva Cavalcante
c) Departamento de Atenção Básica - DAB
Titular: Hêider Aurélio Pinto
Suplente: Eduardo Alves Melo
II - Conselho Federal de Medicina - CFM
Titular: Aloísio Tibiriçá Miranda
Suplente: Alceu José Peixoto Pimentel
III - Associação Médica Brasileira - AMB
Titular: Florentino de Araújo Cardoso Filho
Suplente: José Carlos Raimundo Britto
IV - Federação Nacional de Médicos - FENAM
Titular: José Erivalder Guimarães de Oliveira
Suplente: Waldir Cardoso
V - Confederação Nacional de Saúde - CNS
Titular: Olympio Távora Derze Correa
Suplente: João de Lucena Gonçalves
VI - Federação Brasileira de Hospitais - FBH
Titular: Adelvânio Francisco Morato
Suplente: Benno Kreisel
VII - Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas - CMB:
Titular: João Antonio Aidar Coelho
Suplente: Luiz Sallim Emed
Parágrafo Único. Os membros do Grupo de Trabalho não receberão nenhuma gratificação para o seu exercício, sendo esse considerado de relevante interesse público.
Art. 3º Estabelecer que o Grupo de Trabalho será coordenado pelo Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas - DRAC/SAS/MS.
Art. 4º Definir o prazo de 120 (cento e vinte) dias, prorrogáveis por igual período, a contar da publicação desta Portaria, para que o Grupo de Trabalho apresente seus produtos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR


 

ODONTOLOGIA APOIA PARALISAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE - publicação: 29/03/2011
O Conselho Regional de Odontologia e o Sindicato dos Odontologistas do Estado de Santa Catarina sugerem a todos os colegas para não atenderem, em forma de protesto, nenhum paciente pelos diferentes planos de saúde no dia 07/04/2011.  Esse movimento vai ocorrer em diversos Estados brasileiros como demonstração de descontentamento em relação aos valores pagos aos Profissionais de Saúde por seus serviços. Unidos seremos fortes em nossas lutas.

O Conselho Federal de Odontologia apoia e endossa a suspensão do atendimento médico aos pacientes conveniados a planos e seguros de saúde, planejada para ocorrer em todo o território nacional no dia 7 de abril, Dia Mundial da Saúde.

Por entender que as reivindicações da classe médica são as mesmas dos profissionais de Odontologia, o CFO conclama todos os cirurgiões-dentistas brasileiros a aderirem à mobilização.

A paralisação na verdade é uma forma de protesto contra o desrespeito com que os profissionais de saúde vêm sendo tratados pelas empresas de saúde suplementar, as quais têm adotado medidas que interferem diretamente no atendimento médico-odontológico dos pacientes, pagando preços irrisórios pelos procedimentos e, inclusive, pressionando estes profissionais a reduzirem a quantidade dos procedimentos adotados.

Além disso, os profissionais de saúde querem manifestar desagrado para com os valores dos honorários pagos pelas seguradoras de saúde, cujos reajustes dados nos últimos dez anos têm sido irrisórios – considerados os aumentos, bem acima da inflação, no valor das mensalidades aos conveniados.

Com isso, médicos e cirurgiões-dentistas reivindicam a melhoria na qualidade do atendimento aos conveniados, a regularização dos contratos entre as operadoras de saúde e os profissionais, já que muitos contratos contrariam normas da Agência Nacional de Saúde suplementar (ANS), e o reajuste periódico nos valores dos honorários repassados.

“É de extrema importância que os cirurgiões-dentistas façam parte da paralisação do dia 7 de abril juntamente com os médicos para mostrar a insatisfação pelo que é pago pelas operadoras de planos de saúde, que aviltam a nossa profissão. Devemos exigir, pelo menos, que se respeite a CBHPO, como valor mínimo a ser pago pelos procedimentos. Isso traria um mínimo de tranquilidade para o cirurgião-dentista e, consequentemente, um tratamento de melhor qualidade para a população”, declara o presidente do CFO, Ailton Diogo Morilhas Rodrigues.

No entanto, a paralisação geral dos profissionais de saúde não pretende prejudicar os pacientes previamente agendados. A interrupção do atendimento não afetará casos de urgência e emergência, já os pacientes conveniados a planos de saúde com consulta previamente agendadas para o dia 7 serão devidamente orientados a remarcar consulta em nova data.

 



convocação para credenciamento - mIN. pÚBLICO fEDERAL - publicação: 29/03/2011

O Programa de Saúde e Benefício Social, PLAN-ASSISTE, do Ministério Público da União, publicou Edital de Convocação para Credenciamento de profissionais em Odontologia, bem como de clínicas.


Contato: PLAN-ASSISTE EM SC - Fone: (48) 2107-2450 - Site:
http://planassiste.pgr.mpf.gov.br

 


EXIGÊNCIA DE COMPROVANTE DE QUITAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL NO ATO DOS REQUERIMENTOS DAS INSCRIÇÕES PRINCIPAIS, TRANSFERÊNCIAS E SECUNDÁRIAS DOS CDS E REQUERIMENTOS DE ESPECIALIDADE - publicação: 24/03/2011

Conforme determinação do Conselho Federal de Odontologia, no ato do requerimento das inscrições principais, transferências, secundárias e especialidades, é obrigatória a apresentação do comprovante de pagamento da contribuição sindical do Sindicato dos Odontologistas no Estado de Santa Catarina (SOESC). Informamos que os cirurgiões-dentistas filiados em outros Sindicatos deverão apresentar o comprovante de quitação ou declaração de filiação do respectivo sindicato.
 


AMPLIAÇÃO FAIXA ETÁRIA VACINAÇÃO HEPATITE B - publicação: 18/03/2011

A Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis, por meio da Diretoria de Vigilância em Saúde, informa que em 2010 o Ministério da Saúde publicou Nota Técnica nº 89/2010/CGPNI/DEVEP/SVS/MS ampliando a oferta da vacina contra hepatite B para a faixa etária de 20 a 24 anos de idade a partir do ano de 2011 e para a faixa etária de 25 a 29 anos de idade a partir do ano de 2012. O motivo desta ampliação é em decorrência da vulnerabilidade à doença apresentada nestas faixas etárias. 

A hepatite B é uma doença infecciosa, viral, universalmente presente, embora com distribuição geográfica heterogênea, podendo se manifestar de forma sintomática ou assintomática, e sendo responsável por grande número de casos de cirrose hepática e carcinoma hepático, em conseqüência de infecção crônica. 

A vacinação é uma medida de prevenção e controle mais segura e eficaz e, de maior impacto contra Hepatite B e, consequentemente contra Hepatite DeIta. Lembrando que, esta vacina continua sendo disponibilizada em toda a rede de saúde pública, nos Centros de Saúde com sala de vacina, para a faixa etária de até 19 anos, sendo agora também disponibilizada para a faixa etária de até 24 anos e alguns grupos especiais. 

O objetivo do Ministério da Saúde é de atingir uma cobertura vacinal adequada (95% e mais) e homogênea em todo o país.

 


 

DECRETO Nº 7.385, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2010

 

Institui o Sistema Universidade Aberta do Sistema Único de Saúde - UNA-SUS, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, DECRETA:

Art. 1o Fica instituído, no âmbito do Ministério da Saúde, o Sistema Universidade Aberta do Sistema Único de Saúde - UNA-SUS, com a finalidade de atender às necessidades de capacitação e educação permanente dos trabalhadores do Sistema Único de Saúde - SUS, por meio do desenvolvimento da modalidade de educação a distância na área da saúde.

Parágrafo único. São objetivos do UNA-SUS:

I - propor ações visando atender às necessidades de capacitação e educação permanente dos trabalhadores do SUS;

II - induzir e orientar a oferta de cursos e programas de especialização, aperfeiçoamento e outras espécies de qualificação dirigida aos trabalhadores do SUS, pelas instituições que integram a Rede UNA-SUS;

III - fomentar e apoiar a disseminação de meios e tecnologias de informação e comunicação que possibilitem ampliar a escala e o alcance das atividades educativas;

IV - contribuir para a redução das desigualdades entre as diferentes regiões do País, por meio da equalização da oferta de cursos para capacitação e educação permanente; e

V - contribuir com a integração ensino-serviço na área da atenção à saúde.

Art. 2o O UNA-SUS é constituído pelos seguintes elementos:

I - Rede UNA-SUS: rede de instituições públicas de educação superior credenciadas pelo Ministério da Educação para a oferta de educação a distância, nos termos da legislação vigente, e conveniadas com o Ministério da Saúde para atuação articulada, visando aos objetivos deste Decreto;

II - Acervo de Recursos Educacionais em Saúde - Acervo UNA-SUS: acervo público de materiais, tecnologias e experiências educacionais, construído de forma colaborativa, de acesso livre pela rede mundial de computadores; e

III - Plataforma Arouca: base de dados nacional, integrada a sistema nacional de informação do SUS, contendo o registro histórico dos trabalhadores do SUS, seus certificados educacionais e experiência profissional.

Parágrafo único. Poderão integrar em caráter excepcional a Rede UNA-SUS outras instituições públicas que obtiverem credenciamento especial junto ao Ministério da Educação para a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu e para educação a distância, na forma da legislação vigente.

Art. 3o O UNA-SUS será coordenado pelo Ministério da Saúde, por meio da atuação conjunta da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde e da Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ.

Art. 4o O UNA-SUS contará com as seguintes instâncias:

I - Conselho Consultivo, responsável por receber, discutir e apresentar ao Colegiado Institucional propostas e ações de capacitação e qualificação que lhe forem encaminhadas, e cuja composição terá garantida a representação dos seguintes órgãos e segmentos:

a) Ministério da Saúde, por meio de suas Secretarias;

b) Ministério da Educação, por meio das Secretarias de Educação Superior e de Educação a Distância;

c) FIOCRUZ;

d) Secretários Estaduais de Saúde;

e) Secretários Municipais de Saúde;

f) instituições que integram a Rede UNA-SUS;

g) dirigentes de instituições federais de educação superior; e

h) organismos internacionais;

II - Colegiado Institucional, responsável por definir a forma e o meio de implementação das propostas e ações encaminhadas pelo Conselho Consultivo e estabelecer os mecanismos de seleção das instituições que comporão a Rede UNA-SUS, e cuja composição contará com representação:

a) da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;

b) da FIOCRUZ; e

c) da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), mediante convite realizado pelo coordenador do UNA-SUS; e

III - Secretaria-Executiva, que será exercida pela FIOCRUZ, responsável por monitorar e avaliar a execução das ações aprovadas pelo Colegiado Institucional.

Parágrafo único. Os membros da instância a que se refere o inciso I serão designados por ato conjunto dos Ministros de Estado da Educação e da Saúde, e os membros da instância prevista no inciso II, por ato do Ministro de Estado da Saúde.

Art. 5o O UNA-SUS cumprirá suas finalidades e objetivos em regime de colaboração da União com os Estados, os Municípios e o Distrito Federal, bem como mediante a participação de organismos internacionais.

Art. 6o As diretrizes e orientações técnicas do UNA-SUS serão disciplinadas por ato conjunto dos Ministros de Estado da Educação e da Saúde.

Art. 7o As despesas necessárias à implementação do UNA-SUS e à execução das ações realizadas com base neste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias anualmente consignadas ao Ministério da Saúde, observados os limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira.

Art. 8o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 8 de dezembro de 2010; 189o da Independência 122o da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

José Gomes Temporão

 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.2010

 


APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DOS SERVIÇOS MÉDICOS E DE SAÚDE - ENTENDA A MATÉRIA

A Instrução Normativa da RFB n.985, de 22 de dezembro de 2009 encontra-se no site da RFB www.receita.fazenda.gov.br, na página inicial, sob a denominação de Dmed 2011 - Orientações e Programa Gerador da Declaração.

No ícone Dmed 2011 encontra-se também, além de outras informações, um item sobre a Legislação Específica e outro item de Perguntas e Respostas Dmed que trazem orientações esclarecedoras sobre a interpretação dessa nova legislação.

Aos profissionais que exercem individualmente sua profissão sem vínculo empregatício, mesmo com auxiliares de apoio, não estão obrigados ao cumprimento dessa nova legislação.


LEI FEDERAL DO SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO E APROVADA-LEI 12336//2010//médicos e dentistas

Serviço militar após residência médica é aprovado

Já está em vigor a Lei Federal nº 12.336/2010 que obriga os estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia, Veterinária e Farmacêutica a prestar o serviço militar obrigatório somente após concluírem seus cursos. 

O projeto altera as leis 4.375/64 e 5.292/67, que tratam do serviço militar. Hoje, esse direito já é garantido aos estudantes matriculados nos cursos de graduação. Entretanto, a nova Lei deixa claro que, mesmo sendo dispensados durante o curso, os profissionais poderão ser convocados para o serviço militar no ano seguinte após o término da faculdade, da residência ou da pós-graduação. 

Para o vice-presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Carlos Vital, se trata de uma lei de cidadania. "A classe médica brasileira tem plena consciência de seu mister de preservação da vida e da saúde". 

Vital ainda ressalta que a convocação não pode ser encarada como uma maneira de interiorizar a Medicina. “Para levar o profissional para áreas longínquas é necessário dar a ele condições de trabalho e uma carreira de Estado no Sistema Único de Saúde”, defendeu. 

Veto presidencial – Um outro projeto tramitava paralelamente no Congresso Nacional (PLC 90/2010) que estabelecia o serviço militar como experiência na pontuação para análise curricular seletiva para programas de residência médica, de residência multiprofissional em saúde e de residência em área profissional da saúde. 

A concessão destes benefícios foi vetada por inconstitucionalidade pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Veja aqui o documento.


RESOLUÇÃO CFO 107/2010 - INSTITUI O DIA DO TSB E DO ASB

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no exercício de suas atribuições legais, cumprindo deliberação do Plenário, na reunião realizada no dia 11 de novembro de 2010,

CONSIDERANDO que não existe, oficialmente, o “Dia do Técnico em Saúde Bucal - TSB e do Auxiliar em Saúde Bucal - ASB”;

CONSIDERANDO que a comemoração de um dia destinado ao TSB e ao ASB propiciará uma data de confraternização dos referidos profissionais em todo o País;

CONSIDERANDO, enfim, que o dia 24 de dezembro constitui um marco para os mencionados profissionais pela promulgação da Lei nº 11.889, de 24 de dezembro de 2008,

RESOLVE:

Art. 1º. Fica instituído o “Dia do Técnico em Saúde Bucal - TSB e do Auxiliar em Saúde Bucal - ASB”, a ser comemorado, anualmente, na data de 24 de dezembro.

Art. 2°. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, revogadas as disposições em contrário. 

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2010.

 

JOSÉ MÁRIO MORAIS MATEUS, CD AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD
SECRETÁRIO-GERAL PRESIDENTE

 


60 MIL DENTISTAS ESTÃO NO BRASIL SORRIDENTE

Dia do Odontólogo: quase 60 mil dentistas de todo o país estão no Brasil Sorridente


Quantidade de profissionais que atuam no programa cresce quase 50% em oito anos, chegando a 59,3 mil em 2010. Estratégia já chega a 70 milhões de brasileiros

Neste 25 de outubro, Dia do Odontólogo, o Ministério da Saúde comemora importantes conquistas com a primeira política pública em saúde bucal do país. Desde 2004, quando foi criado pelo governo federal, o Brasil Sorridente aumentou em 47% a quantidade de dentistas que atuam no programa, chegando a 59,3 mil profissionais até agosto de 2010. Eles representam 24,8% dos 237,5 mil odontólogos de todo o país e se dedicam a cuidar do sorriso de quase 70 milhões de brasileiros assistidos pelo Brasil Sorridente.

O Brasil Sorridente é desenvolvido de forma integrada à Estratégia Saúde da Família, levando atendimento odontológico aos lares e escolas. As 20.103 Equipes de Saúde Bucal - compostas por cirurgião-dentista, auxiliar e técnico em saúde bucal – já atendem em 85% dos municípios do país. Esses profissionais são responsáveis pelas ações de educação e prevenção; distribuição de kits com escova e creme dental, aplicação de flúor e extração e restauração. Desde que foi implantado, o Programa Brasil Sorridente já recebeu R$ 2,7 bilhões em investimentos

Além do atendimento à população, o Brasil Sorridente também investe em outras iniciativas preventivas que ajudam a melhorar a saúde bucal como a fluoretação das águas dos sistemas de abastecimento público e a distribuição de kits com escova e pasta de dente para crianças de escolas públicas. Em 2008 e 2009 foram distribuídos 72,6 milhões kits tanto nos estabelecimentos de ensino quanto pelas Equipes de Saúde Bucal.

ACESSO – Por meio do Programa, 17,5 milhões de pessoas, que nunca tinham ido ao dentista, passaram a ter acesso a tratamentos odontológicos, contribuindo para a expansão do atendimento, antes restrito a consultórios particulares. De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios do IBGE (PNAD-2008), em 2003, 147,9 milhões brasileiros afirmaram que já havia sentado na cadeira do dentista e, em 2008, esse número passou para 165,5 milhões.

“A PNAD constatou um fato que é bem interessante. A ampliação do acesso foi maior entre a população com renda de até dois salários mínimos. Então, o programa está conseguindo chegar àquelas pessoas que têm mais necessidade. O programa, inclusive, é um dos mais bem avaliados pela população, dentre os programas sociais do governo federal”, analisa o coordenador de Saúde Bucal do Ministério da Saúde e do Brasil Sorridente, Gilberto Pucca.

Ações do Ministério da Saúde direcionadas às populações que eram excluídas do atendimento em saúde bucal permitiram o avanço do acesso aos tratamentos dentários em territórios isolados como as comunidades indígenas e rurais. Atualmente, 85 consultórios estão implantados em Distritos Sanitários Especiais Indígenas, beneficiando 400 mil pessoas. Também foram destacadas mais de sete mil Equipes de Saúde Bucal para cuidar de 29 milhões de pessoas que vivem nos Territórios da Cidadania - programa do governo federal voltado às comunidades rurais carentes, com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico sustentável e de ampliar a cidadania.

Essas equipes fazem o atendimento (prevenção, distribuição de kits de higiene, tratamento de cáries, aplicação de flúor, extração e restaurações) e encaminham os pacientes que necessitam de procedimentos para complexos para tratamento especializado em 853 Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) em todo país.

Nestes Centros, as pessoas contam com procedimentos de média e alta complexidade como canal, problemas de gengiva, cirurgias orais menores, exames para detectar câncer bucal e intervenções estéticas.

“Está crescendo o serviço, ao mesmo tempo em que está diminuindo o número de extrações. Desde o lançamento do programa, deixamos de extrair quase quatro milhões de dentes, que antes seriam extraídos. Isso é um salto de qualidade no atendimento e, principalmente, de qualidade de vida para população”, confirma o coordenador.

REABILITAÇÃO – A estrutura do Brasil Sorridente conta ainda com 664 Laboratórios Regionais de Prótese Dentária (LRPD), que fornecem produtos para os CEO’s. Atualmente, esses laboratórios recebem até R$ 12 mil por mês para a produção de próteses dentárias totais e parciais removíveis, com estrutura metálica. Foram R$ 24 milhões, em 2010, investidos somente nos LRPD’s.

“Estamos resgatando uma dívida com o povo brasileiro, que é a reabilitação oral. Existia um contingente enorme de pessoas que precisava ser reabilitada, ter acesso à prótese dentária”, afirma Pucca.

O modelo de atendimento do Brasil Sorridente foi elogiado, inclusive, pela Organização Mundial de Saúde (OMS), que citou o programa como exemplo a ser adotado em outros países. Com o reconhecimento da OMS, os países demonstram interesse em replicar ou adaptar o programa à realidade local. Moçambique, por exemplo, está fazendo um intercâmbio com o Brasil para transferência de conhecimento e tecnologia a fim de implantar um programa semelhante. Até o fim do ano, a nação africana poderá contar com o Moçambique Sorridente.


DESTAQUES

Crescimento da quantidade de odontólogos no SUS: O número de odontólogos atuando no SUS em 2002 era de 40,2 mil. Em 2010, este número é de 59,3 mil, um crescimento de 47%.

Investimento em saúde bucal no SUS: Entre 2003 e 2010, foram investidos R$ 2,7 bilhões.

Crescimento dos procedimentos especializados: Em todo o SUS foram registrados seis milhões de procedimentos especializados em 2002. Este número passou para 25 milhões em 2009, o que representa um incremento de 316%.

Crescimento de Equipes de Saúde Bucal: Em 2004, eram 8.951 Equipes Saúde Bucal. Este ano, já são 20.103 equipes, um aumento de 124%.

 


APOSENTADORIA ESPECIAL--INSTRUÇÃO NORMATIVA 49 de 03/05/2001.*ATENÇÃO

Aposentadoria Especial do CIRURGIÃO-DENTISTA

24 de julho de 2007

INSTRUÇÃO NORMATIVA
INSS nº 49, de 3 de maio de 2.001
(DOU 14.05.01, rep. 01.06.2001) Dispõe sobre alterações dos parâmetros para o reconhecimento das atividades exercidas sob condições especiais em cumprimento à decisão que antecipou parcialmente os efeitos da tutela, prolatada pela MM. Juíza Substituta da 4ª Vara Previdenciária de Porto Alegre - RS, nos autos da Ação Civil Pública nº 2000.71.00.030435-2, proposta pelo Ministério Público Federal

Fundamentação Legal: Lei nº 8.212, de 24.07.1991 e alterações posteriores; Lei nº 8.213, de 24.07.1991 e alterações posteriores.

O Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso da competência que lhe foi conferida pelo art. 86, inciso IV do Regimento Interno do INSS, aprovado pela Portaria nº 6.247, de 28 de dezembro de 1999;
Considerando as Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 24 julho de 1991;
Considerando a necessidade de dar cumprimento à decisão que antecipou parcialmente os efeitos da tutela, prolatada pela MM. Juíza Substituta da 4ª Vara Previdenciária de Porto Alegre - RS, nos autos da Ação Civil Pública nº 2000.71.00.030435-2, proposta pelo Ministério Público Federal, com as alterações determinadas através de Termo de Audiência realizada no dia 23 de abril de 2001,
Ad Referendum, resolve:

Art. 1º Disciplinar procedimentos a serem adotados quanto ao enquadramento, conversão e comprovação do exercício de atividade especial.

CAPÍTULO I
DAS CONDIÇÕES PARA A CONCESSÃO DA APOSENTADORIA ESPECIAL
Art. 2º A partir de 29.04.1995, a caracterização de atividade como especial dependerá de comprovação do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, durante quinze, vinte ou 25 anos em atividade com efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, observada a carência exigida.
§ 1º Considera-se para esse fim:
I - trabalho permanente: aquele em que o segurado, no exercício de todas as suas funções, esteve efetivamente exposto a agentes nocivos físicos, químicos e biológicos ou associação de agentes;
II - trabalho não ocasional nem intermitente: aquele em que na jornada de trabalho não houve interrupção ou suspensão do exercício de atividade com exposição aos agentes nocivos, ou seja, não foi exercida de forma alternada, atividade comum e especial.
§ 2º Entende-se por agentes nocivos aqueles que possam trazer ou ocasionar danos à saúde ou à integridade física do trabalhador nos ambientes de trabalho, em função de sua natureza, concentração, intensidade e exposição aos agentes:
I- físicos: ruídos, vibrações, calor, pressões anormais, radiações ionizantes e não ionizantes, etc.;
II - químicos: manifestados através de névoas, neblinas, poeiras, fumos, gazes, vapores de substâncias nocivas presentes no ambiente de trabalho, etc.;
III - biológicos: microorganismos como bactérias, fungos, parasitas, bacilos, vírus, etc.

§ 3º Qualquer que seja a data da entrada do requerimento dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, as atividades exercidas em condições especiais deverão ser analisadas da seguinte forma:

PERÍODO DE TRABALHO

ENQUADRAMENTO

Até 28.04.1995

Anexos I e II do Decreto nº 83.080/79
Anexo ao Decreto nº 53.831/64
Lei nº 7.850/79 (telefonista)
Sem apresentação de Laudo Técnico, exceto para ruído

De 29.04.1995 a 05.03.1997

Anexo I do Decreto nº 83.080/79
Código 1.0.0 do Anexo ao Decreto nº 53.831/64
Com apresentação de Laudo Técnico

A partir de 06.03.1997

Anexo IV do Decreto nº 2.172/97, substituído pelo Decreto nº 3.048/99
Com apresentação de Laudo Técnico

§ 4º Ficam ressalvadas as atividades e os agentes arrolados em outros atos administrativos, decretos ou leis previdenciárias que determinem o enquadramento como atividade especial para fins de concessão de aposentadoria especial.

CAPÍTULO II

DA COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ESPECIAL

Art. 3º A comprovação do exercício de atividade especial será feita através de Formulário Informações sobre Atividades com Exposição a Agentes Agressivos - Aposentadoria Especial - Modelo DIRBEN - 8030 (antigo SB - 40).
Art. 4º Para as atividades exercidas a partir de 29.04.1995, além da comprovação do tempo de trabalho e da carência, a prova de exposição a agentes nocivos, prejudiciais à saúde ou à integridade física, far-se-á através do formulário Informações sobre Atividades com Exposição a Agentes Agressivos - Aposentadoria Especial - modelo DIRBEN - 8030 emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, sendo obrigatórias, dentre outras, as seguintes informações:
I - descrição do local onde os serviços foram realizados;
II - descrição minuciosa das atividades executadas pelo segurado;
III - agentes nocivos prejudiciais à saúde ou à integridade física a que o segurado ficava exposto durante a jornada de trabalho;
IV - se a exposição ao agente nocivo ocorria de modo habitual e permanente, não ocasional nem intermitente;
V - assinatura e identificação do responsável pelo preenchimento do formulário;
VI - CGC ou matrícula da empresa no INSS;
VII - esclarecimento sobre alteração de razão social da empresa, no caso de sucessora;
VIII - transcrição integral ou sintética da conclusão do laudo a que se refere o inciso IX do art. 15.

Art. 5º No caso do inciso VIII do artigo anterior, concluindo-se que a exposição ao agente não era prejudicial à saúde ou à integridade física, o período, em análise, será considerado como de exercício de atividade comum.

Art. 6º Quando for constatada divergência entre os registros constantes na CP/CTPS e no formulário DIRBEN - 8030, esta deverá ser esclarecida, por meio de diligência prévia, junto à empresa, a fim de verificar, através de documentos contemporâneos, a evolução profissional do segurado, bem como os setores de trabalho.

Art. 7º No caso da empresa informar que embora o segurado tenha exercido, no período declarado, determinada função (chefe, gerente, supervisor, etc.) e as suas atividades estiveram sujeitas à exposição de agentes nocivos em caráter permanente, não ocasional nem intermitente, a empresa deverá manter o perfil profissiográfico para o período de trabalho a partir de 29.04.1995 e, para períodos anteriores, a comprovação deverá ser feita através de registros existentes na empresa. Nestas hipóteses, deverá constar da declaração que os seus arquivos estão à disposição da fiscalização do INSS, situação em que deverá ser promovida diligência prévia.

Art. 8º Quando se tratar de empresa extinta, desde que comprovada a sua extinção através de documentos oficiais, será dispensada a apresentação do formulário DIRBEN - 8030, podendo ser processada a Justificação Administrativa, desde que na Carteira Profissional conste registro relativo ao setor de trabalho do segurado e exista laudo técnico contemporâneo emitido à época da existência da empresa, documento este que será dispensado se a atividade tiver sido exercida antes de 29.04.1995.

Art. 9º O formulário Informações sobre Atividades com Exposição a Agentes Agressivos - Aposentadoria Especial emitido à época em que o segurado exerceu atividade, deverá ser aceito, exceto no caso de dúvida justificada quanto a sua autenticidade.

Parágrafo único. É dispensável o preenchimento do campo referente ao laudo quanto ao tempo de serviço especial exercido até 28.04.1995, inclusive, salvo quando descrito o agente nocivo ruído.

Art. 10. O Sindicato de categoria ou Órgão gestor de mão-de-obra está autorizado a preencher o formulário DIRBEN - 8030 somente para trabalhadores avulsos a eles vinculados.

Art. 11. Os agentes nocivos citados no formulário DIRBEN - 8030 devem ser os mesmos descritos no laudo técnico-pericial elaborado e assinado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, emitido para o período de trabalho exercido a partir de 29.04.1995, salvo no caso do agente nocivo ruído, que deverá ser apresentado laudo para todo o período de trabalho.

DO LAUDO TÉCNICO PERICIAL

Art. 12. Se implementadas todas as condições para concessão de benefícios, deverá ser exigida a apresentação do laudo técnico para os períodos de atividade exercida sob condições especiais apenas a partir de 29.04.1995, exceto no caso do agente nocivo ruído ou outro não arrolado nos decretos regulamentares, que deverá ser apresentado formulário Informações sobre Atividades com Exposição a Agentes Agressivos - Aposentadoria Especial (DIRBEN - 8030) emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho para o período, inclusive, se for o caso, anterior a 29.04.1995.

Art. 13. O laudo técnico de condições ambientais do trabalho, a que se refere o art. 12, quando exigido, é o documento primordial para a empresa emitir o formulário DIRBEN - 8030.

Art. 14. Os dados constantes do formulário DIRBEN - 8030 deverão ser corroborados com o laudo técnico, quando este for exigido, podendo ser aceitos pelo INSS:
I - laudos técnico-periciais emitidos por determinação da Justiça do Trabalho, em ações trabalhistas, acordos ou dissídios coletivos;
II - laudos emitidos pela FUNDACENTRO;
III - laudos emitidos por médico ou engenheiro de segurança do trabalho inscritos, respectivamente, no Conselho Regional de Medicina - CRM ou no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA, ou na Delegacia Regional de Trabalho - DRT, bem como os laudos emitidos pelo Ministério do Trabalho ou, ainda, através das DRT;
IV - laudos individuais emitidos nas condições do inciso anterior acima devendo ser acompanhados de:
a) autorização escrita da empresa para efetuar o levantamento;
b) cópia do documento de habilitação profissional do engenheiro ou médico do trabalho;
c) nome e identificação do acompanhante da empresa, data e local da realização da perícia;
d) laudos emitidos por peritos particulares, desde que solicitados pela empresa, não se admitindo laudos particulares solicitados pelo próprio segurado, devendo ser acompanhados de:
1. expediente da empresa, informando que o laudo foi solicitado por ela;
2. cópia do documento de habilitação profissional do engenheiro ou médico do trabalho;
3. nome e identificação do acompanhante da empresa, data e local da realização da perícia.

Art. 15. Dos laudos técnicos emitidos a partir de 29.04.1995, deverão constar os seguintes elementos:
I - dados da empresa;
II - setor de trabalho, descrição dos locais e dos serviços realizados em cada setor;
III - condições ambientais do local de trabalho;
IV - registro dos agentes nocivos, sua concentração, intensidade, tempo de exposição, conforme limites previstos em normas de segurança e medicina do trabalho;
V - duração do trabalho que exponha o trabalhador aos agentes nocivos;
VI - informação sobre a existência de tecnologia de proteção individual ou coletiva que diminua a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância e recomendação de sua adoção pelo estabelecimento respectivo;
VII - métodos, técnica, aparelhagem e equipamentos utilizados na avaliação pericial;
VIII - data e local da realização da perícia;
IX - conclusão do perito, devendo conter informação, clara e objetiva, se os agentes nocivos são, ou não, prejudiciais à saúde ou à integridade física do trabalhador.Art. 16. Os laudos técnico-periciais elaborados em datas anteriores ao exercício das atividades e que atendam aos requisitos das normas da época em que foram realizados servirão de base para o enquadramento da atividade com exposição a agentes nocivos, desde que a empresa confirme no formulário DIRBEN - 8030 que as condições atuais de trabalho, ambiente, agente nocivo, etc., permanecem inalteradas desde a sua elaboração.

Art. 17. Os laudos técnico-periciais elaborados com base em levantamento ambiental ou emitidos em datas posteriores ao exercício da atividade do segurado, deverão retratar fielmente as condições ambientais do local de trabalho, detalhando, além dos agentes nocivos existentes à época, a natureza, datas das alterações do layout e/ou mudanças das instalações físicas.

Art. 18. Na citação do grau de ruído, quando indicado nível de decibéis variáveis, deverá ser solicitado esclarecimento sobre sua média devidamente assinado por médico ou engenheiro do trabalho, ressalvada a hipótese do menor nível informado ser superior ao mínimo exigido para enquadramento em atividade especial conforme legislação vigente à época do exercício da atividade.

Art. 19. A utilização de equipamento de proteção não descaracteriza o enquadramento da atividade.

Parágrafo único. Se do laudo técnico constar a informação de que o uso de equipamento de proteção individual ou coletivo elimina ou neutraliza a presença do agente nocivo, não caberá o enquadramento da atividade como especial.

Art. 20. Quando a empresa/equipamento/setor não mais existir, não será aceito laudo técnico-pericial de outra empresa, equipamento ou setor similar.

Art. 21. No caso de empregado de empresa prestadora de serviço, caberá a esta o preenchimento do formulário DIRBEN - 8030, devendo ser utilizado o laudo técnico-pericial da empresa onde os serviços foram prestados para corroboração das informações, desde que não haja dúvidas quanto à prestação de serviço nas dependências da empresa contratante.

Art. 22. Na hipótese de dúvida quanto as informações contidas no laudo técnico individual, deverá ser efetuada diligência prévia, visando a corroborar os dados do mesmo com o laudo mantido em poder da empresa, para esclarecer os pontos obscuros, considerando que, a partir de 29.04.1995, a empresa é obrigada a manter laudo técnico atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho.

Art. 23. Na situação do artigo anterior, poderá ser solicitada à empresa cópia do laudo mantido em seu poder, em substituição à realização da diligência prévia.

Art. 24. Inexistindo laudo técnico a que se referem os artigos anteriores, a Agência ou Unidade da Previdência Social deverá comunicar, através de memorando, ao setor de Arrecadação e Fiscalização para a aplicação da penalidade prevista no art. 133 da Lei nº 8.213/91.

CAPÍTULO III
DO ENQUADRAMENTO DO TEMPO DE TRABALHO EXERCIDO SOB CONDIÇÕES ESPECIAIS

Art. 25. O direito à aposentadoria especial não fica prejudicado, na hipótese de tempo de trabalho concomitante (comum e especial), se o tempo especial for exercido em caráter permanente, não ocasional nem intermitente, uma vez que a atividade comum não descaracteriza o enquadramento da atividade considerada especial, devendo ser informada a jornada de trabalho.

Art. 26. São considerados, também, como período de trabalho sob condições especiais, para fins de benefícios do RGPS, o período de férias, bem como de benefício por incapacidade acidentária (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez), desde que na data do afastamento, o segurado estivesse exercendo atividade considerada especial.

Art. 27. O período em que o empregado esteve licenciado da atividade para exercer cargo de administração ou de representação sindical, exercido até 28.04.1995, será computado como tempo de serviço especial, desde que, na data do afastamento, o segurado estivesse exercendo atividade especial.

CAPÍTULO IV

DA CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

Art. 28. O tempo de trabalho exercido sob condições especiais que foram, sejam ou venham a ser consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física, conforme a legislação vigente à época, será somado, após a respectiva conversão, ao tempo de trabalho exercido em atividade comum, independentemente de a data do requerimento do benefício ou da prestação do serviço ser posterior a 28.05.1998, aplicando-se a seguinte tabela de conversão, para efeito de concessão de qualquer benefício:

TEMPO DE ATIVIDADE A SER
CONVERTIDO

PARA 15

PARA 20

PARA 25

PARA 30
(MULHER)

PARA 35
(HOMEM)

DE 15 ANOS

1

1,33

1,67

2

2,33

DE 20 ANOS

0,75

1

1,25

1,5

1,75

DE 25 ANOS

0,6

0,8

1

1,2

1,4

Art. 29. Para o segurado que houver exercido sucessivamente duas ou mais atividades sujeitas a condições especiais prejudiciais à saúde ou a integridade física, sem completar em qualquer delas o prazo mínimo exigido para a aposentadoria especial, os respectivos períodos serão somados após conversão, considerando para esse fim a atividade preponderante, cabendo, dessa forma, a concessão da aposentadoria especial com o tempo exigido para a atividade não convertida.

Art. 30. Quando da concessão de benefício, exceto aposentadoria especial, para segurado que exerce somente atividade com efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos que sejam prejudiciais à saúde ou à integridade física, durante todo o período de filiação à Previdência Social e que, para complementação do tempo de serviço necessário, apresente apenas o tempo de serviço militar, mandato eletivo, aprendizado profissional, tempo de atividade rural, contribuinte em dobro/facultativo, período de certidão, tempo de serviço público (contagem recíproca), benefício por incapacidade previdenciária (intercalado), cabe à conversão do tempo especial em comum, em virtude de estar caracterizada a alternância do exercício de atividade comum e em condições especiais.

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 31. Para fins de carência e fixação do Período Básico de Cálculo - PBC, não importa se na data do requerimento do benefício de aposentadoria especial, o segurado estava, ou não, desempenhando atividade sujeita a condições especiais.

Art. 32. O PBC será fixado com base na data de afastamento do último emprego ou na data da entrada do requerimento da aposentadoria especial, ressalvados os casos de direito adquirido.

Art. 33. O valor da renda mensal inicial da aposentadoria especial será igual a cem por cento do salário-de-benefício, não podendo ser inferior a um salário mínimo nem superior ao limite máximo do salário-de-contribuição.

Art. 34. A empresa que não mantiver laudo técnico atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou que emitir documentos de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o respectivo laudo, estará sujeita à penalidade prevista no art. 133 da Lei nº 8.213/91.

Art. 35. A empresa também deverá elaborar e manter atualizado o perfil profissiográfico abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador, e fornecer a este cópia autêntica desse documento, quando da rescisão do contrato de trabalho.

Art. 36. Sob pena de suspensão da aposentadoria especial, requerida a partir de 29.04.1995, o segurado não poderá retornar ou permanecer em atividade sujeita a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física constantes do Anexo IV do Decreto nº 3.048, de 1999, ou, se afastado, não poderá voltar ao exercício dessas atividades.

Art. 37. A partir de 29.04.1995, considerando que o trabalhador autônomo presta serviço em caráter eventual e sem relação de emprego, a sua atividade não poderá ser enquadrada como especial, uma vez que não existe forma de comprovar a exposição a agentes nocivos prejudiciais à saúde e à integridade física, de forma habitual e permanente, não ocasional nem intermitente.

Art. 38. Fica alterado o formulário DIRBEN - 8030, conforme Anexo I.

Art. 39. Quando ficar caracterizado o descumprimento das normas de proteção ao trabalhador, a Superintendência Estadual, através do Seguro Social, deverá oficiar ao Ministério Público do Trabalho, enviando-lhe cópia do formulário DIRBEN - 8030, bem como do laudo técnico-pericial.
Art. 40. Caso seja solicitado pelo segurado, será processada a revisão do pedido de benefício que foi indeferido por não ter sido acolhida a contagem de tempo de serviço sujeito a agente nocivo, isoladamente ou cumulativamente com período de tempo de serviço comum, na forma dos arts. 12 e 28 desta Instrução Normativa, devendo cada Chefe de Agência/Unidade de Atendimento colocar um cartaz em local bem visível com os seguintes dizeres: Por força de decisão judicial o segurado tem direito à revisão de benefício indeferido sem a contagem de tempo de serviço especial.

Parágrafo único. O Chefe de Agência/Unidade de Atendimento que descumprir esta orientação estará sujeito às penalidades administrativas.

Art. 41. A DATAPREV ficará responsável pela adaptação do sistema, com o fim de atender as alterações trazidas por esta Instrução Normativa.

Art. 42. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, devendo seus procedimentos serem adotados para todos os procedimentos pendentes de decisão final, quer na primeira instância administrativa, quer na instância recursal, bem como aos pedidos de revisão de processos já encerrados, revogando a Ordem de Serviço INSS/DSS nº 600, de 02 de junho de 1998, com as alterações constantes na Ordem de Serviço INSS/DSS nº 612 de 21 de setembro de 1998 e na Ordem de Serviço INSS/DSS nº 623, de 19 de maio de 1999, revogando-se, também, a Instrução Normativa nº 42, de 22 de janeiro de 2001 e o Memorando-Circular DIRBEN nº 14, de 02 de fevereiro de 2001.


VOCÊ PINTA?    BORDA?    FAZ OS DOIS?    NENHUM?

Você está sendo convidado a participar do GRUPO ARTE COM AMOR.

Este grupo atua há 11 anos em Florianópolis levando brinquedos para crianças carentes no Natal e dando apoio a idosos em asilos.
Você pode integrar o grupo de várias formas: respondendo a este convite através dos e-mails abaixo; confeccionando e doando peças de artesanato e, se desejar, convidando pessoas para colaborarem com o projeto.
As pessoas convidadas por você também podem confeccionar e doar peças de artesanato que serão vendidas no Bazar do Grupo, que acontecerá de 08 a 12 de novembro de 2010, no Hall da ELASE.
Se você decidir se tornar um integrante, entre em contato conosco. Suas funções serão: confeccionar e/ou recolher as doações, entregando-as à Equipe Responsável; trabalhar na realização do Bazar, e participar da preparação e distribuição dos brinquedos e de outras doações.
Em 2009 entregamos mais de 2500 brinquedos em 22 creches e pastorais e atendemos solicitações de auxilio a asilos. (Solicite cópia do relatório, se desejar).
 

Equipe Responsável pelo Grupo Arte com Amor

Valdirene Pacheco – valpaxeco@hotmail.com (Coordenadora)
Mª Esmênia R. Gonçalves ribeiro2@floripa.com.br
Maria Elisabeth A.Thomasini –betearcher@yahoo.com.br
Adriana Catalani – adriana.catalani@hotmail.com
Eva B.Lopes – evambl@terra.com.br
Ilacir Amorim – ilacir@herbivale.com.br 

O projeto conta ainda com uma equipe de colaboradores que cresce a cada ano.

Venha fazer parte você também!

 


CAPES DIVULGA QUAIS AS INSTITUICOES TEM BONS CURSOS

Atualizado em 15/09/2010

Veja quais instituições têm mais cursos de pós com nota máxima

Avaliação trienal de programas foi divulgada pela Capes na terça-feira (14).
USP, UFRJ e Unicamp são campeãs em cursos com maior pontuação.

Fábio Tito Do G1, em Brasília

A região Sudeste reúne 83% dos cursos de pós-graduação que têm desempenho equivalente aos mais importantes centros internacionais de ensino e pesquisa, de acordo com a avaliação trienal de cursos de pós-graduação no Brasil. Os dados foram divulgados pela Coordenação e Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) na terça-feira (14).

(Veja na tabela no fim desta página a lista com todas as universidades e cursos que atingiram nota máxima na avaliação da Capes)

As três instituições com mais cursos que atingiram a nota máxima na avaliação foram Universidade de São Paulo (USP), Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e Universidade Estadual de Campinas (Unicamp).

Confira as notas por instituição

Veja os resultados divididos por estado

Todos os cursos avaliados são classificados com notas de 1 a 7, e apenas os que atingem 6 ou 7 são considerados de alto padrão internacional. Entre as instituições que têm cursos com nota máxima, a USP lidera o ranking com folga, com 33 programas (que incluem cursos de mestrado e doutorado) classificados com nota 7. Atrás dela seguem a UFRJ e a Unicamp, empatadas com 14 programas cada uma.

O G1 conversou com o pró-reitor de pós-graduação da Unicamp, Euclides de Mesquita Neto, que falou sobre o desempenho da universidade e de outras instituições de ensino no Sudeste. “A Unicamp tem tido ao longo dos anos um desempenho bastante elevado. Mais de 40% dos cursos estão com nota 6 e 7”, comemorou o pró-reitor.

Segundo ele, o bom desempenho da região está ligado à condição econômica dos estados do Sudeste, superior à de demais regiões. "Em São Paulo, a Fapesp (Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo) foi muito importante para amortecer os altos e baixos da economia do país", conta.

“Acredito que o apoio da Capes, do CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico) e da Fapesp, articulado à política da Unicamp de valorizar a qualidade e investir em pesquisa resultaram nos resultados que tivemos”, afirma.

O pró-reitor também comentou sobre a clara diferença entre as regiões brasileiras na produção de conhecimento científico. Segundo dados da Capes, o Sudeste sozinho concentra 53% dos cursos de pós-graduação do país. “Estou participando do Plano Nacional de Pós-Graduação, e um dos assuntos mais debatidos é justamente a discrepância dos cursos de pós entre as regiões. Acredito que é importante investir em grandes centros de pesquisa no Norte e Nordeste para que se ganhe em eficiência”, afirma.

Segundo Euclides de Mesquita, esses grandes centros também favoreceriam a permanência dos futuros doutores em suas respectivas regiões. “Quando um pesquisador vai buscar formação em outra região, é comum que ele acabe ficando por lá, o que não ajuda o desenvolvimento do seu próprio estado”, completa.

Veja abaixo a lista com as instituições e os respectivos programas de pós-graduação que atingiram nota máxima na avaliação da Capes:

Instituição

Estado

Nº de programas
com nota máxima

Cursos com nota máxima
(mestrados e doutorados)

CBPF - Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas

RJ

1

Física

FGV - Fundação Getúlio Vargas

RJ

1

Economia

IMPA - Associação Instituto Nacional de
Matemática Aplicada

RJ

1

Matemática

INPE - Instituto Nacional de Pesquisas
Espaciais

SP

1

Sensoriamento Remoto

PUC-RIO - Pontifícia Universidade Católica do
Rio de Janeiro

RJ

3

Educação; Engenharia Mecânica;
Informática

UCAM - Universidade Cândido Mendes

RJ

2

Ciência Política; Sociologia

UERJ - Universidade do Estado do Rio de
Janeiro

RJ

1

Educação

UFBA - Universidade Federal da Bahia

BA

1

Saúde Coletiva

UFF - Universidade Federal Fluminense

RJ

1

História

UFMG - Universidade Federal de Minas Gerais

MG

9

Bioquímica e Imunologia; Ciências Biológicas (Fisiologia e Farmacologia); Ciências da Computação; Demografia; Educação; Engenharia Metalúrgica de Minas; Estudos Literários; Física; Infectologia e Medicina Tropical

UFPEL - Universidade Federal de Pelotas

RS

1

Epidemiologia

UFRGS - Universidade Federal do Rio Grande
do Sul

RS

10

Ciências Biológicas (Bioquímica); Ciências Médicas (Psiquiatria); Engenharia Civil; Engenharia de Minas, Metalúrgica e de Materiais; Física; Genética e Biologia Molecular; Geociências; Música; Psicologia; Química

UFRJ - Universidade Federal do Rio de Janeiro

RJ

14

Antropologia Social; Ciências Biológicas (Biofísica); Ciências Biológicas (Fisiologia); Clínica Médica; Engenharia Biomédica; Engenharia Civil; Engenharia de Sistemas da Computação; Engenharia Elétrica; Engenharia Mecânica; Engenharia Química; Geografia; Química; Química Biológica; Sociologia e Antropologia

UFSC - Universidade Federal de Santa
Catarina

SC

3

Engenharia Mecânica; Farmacologia; Química

UFSCAR - Universidade Federal de São
Carlos

SP

2

Ciência e Engenharia dos Materiais; Engenharia Química

UFSM - Universidade Federal de Santa Maria

RS

1

Química

UFV - Universidade Federal de Viçosa

MG

4

Agronomia (Fitopatologia); Ciências Agrárias (Fisiologia Vegetal); Entomologia; Zootecnia

UnB - Universidade de Brasília

DF

1

Antropologia

UNESP - Universidade Estadual Paulista Júlio
de Mesquita Filho

SP

2

Zootecnia; Geografia

Unicamp - Universidade Estadual de
Campinas

SP

14

Ciência de Alimentos; Ecologia; Engenharia de Alimentos; Engenharia Elétrica; Engenharia Mecânica; Engenharia Química; Física; Fisiopatologia Médica; Genética e Biologia Molecular; História; Linguística; Matemática; Química; Odontologia

Unifesp - Universidade Federal de São Paulo

SP

6

Ciências Biológicas (Biologia Molecular); Infectologia; Medicina (Nefrologia); Medicina (Oftalmologia); Microbiologia e Imunologia; Psicobiologia

USP - Universidade de São Paulo

SP

33

Administração; Ciência Política; Ciências Biológicas (Bioquímica); Ciências dos Alimentos; Ciências Médicas; Economia; Epidemiologia Experimental Aplicada às Zoonoses; Estatística; Farmácia (Análises Clínicas); Física; Geografia (Geografia Humana); História Social; Imunologia; Linguística; Literatura Brasileira; Meteorologia; Nefrologia; Psicologia (Psicologia Experimental); Química; Sociologia; Agronomia (Genética e Melhoramento de Plantas); Agronomia (Solo e Nutrição de Plantas); Ciência Animal e Pastagens; Ciências Biológicas (Farmacologia); Fisiologia; Imunologia Básica e Aplicada; Medicina (Neurologia); Psicobiologia; Engenharia Civil (Engenharia de Estruturas); Engenharia Hidráulica e Saneamento; Física; Físico-Q

 


CCJ APROVA NOVAS REGRAS PARA COOPERATIVAS DE TRABALHO

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na terça-feira (6) novas normas para a organização e o funcionamento das cooperativas de trabalho. A proposta prevê a criação do Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho (Pronacoop) e muda a Política Nacional de Cooperativismo, determinando jornada máxima de oito horas diárias e 44 semanais para os profissionais cooperados, além de pagamento de horas extras.

O texto aprovado agora contém as emendas do Senado ao texto que a Câmara já havia aprovado, em 2008, em substituição ao Projeto de Lei 4622/04, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), e outros apensadosTramitação em conjunto. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga. Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um texto substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais.. O relator na CCJ, deputado Eliseu Padilha (PMDB-RS), defendeu a constitucionalidade das emendas do Senado.

Os senadores excluíram as cooperativas de assistência à saúde do âmbito da nova lei que regula as cooperativas de trabalho - em vez das cooperativas operadoras de planos privados de assistência à saúde -, conforme previa a proposta aprovada antes pela Câmara. Também foram excluídas da nova lei as cooperativas de médicos que pagam honorários por procedimento.

Terceirizados
O texto aprovado proíbe a criação de cooperativas para intermediar mão-de-obra terceirizada. Esse subterfúgio tem sido usado, nos últimos anos, para fazer contratações sem carteira assinada, o que deixa os profissionais sem os seus direitos trabalhistas.

Constituída com pelo menos sete sócios, a cooperativa de trabalho deverá garantir aos seus integrantes direitos como retiradas não inferiores ao piso da categoria profissional ou ao salário mínimo, no caso de não haver piso, calculadas proporcionalmente às horas trabalhadas.

Tramitação
A proposta tramita em regime de urgênciaRegime de tramitação solicitado pelo presidente da República para projetos de sua autoria. Recebe esse nome por estar previsto na Constituição. Estabelece prazo de votação de 45 dias para a Câmara e mais 45 para o Senado. Se a votação não for concluída nesse período, o projeto passará a trancar a pauta da Casa em que estiver tramitando. Enquanto a pauta estiver trancada, nenhuma proposta legislativa poderá ser votada. e ainda será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e de Serviço Público; e de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, onde tramita simultaneamente. Depois será votada pelo Plenário.

Íntegra da proposta:

 


RESOLUÇÃO CFO-102/2010

Proíbe o uso indiscriminado de Raio X.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no exercício de suas atribuições regimentais, cumprindo deliberação do Plenário, em reunião realizada no dia 04 de fevereiro de 2010, e
CONSIDERANDO as prerrogativas do cirurgião-dentista previstas na Lei Federal nº 5081/66 que regula o exercício da Odontologia;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CFO nº 020/2001 que normaliza perícias e auditorias odontológicas em sede administrativa;
CONSIDERANDO os termos da Lei Federal nº 9656/98 que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde;
CONSIDERANDO o previsto no Código de Ética Odontológica, Capítulo II, artigo V, incisos V e IX;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º, Capítulo V, do Código de Ética Odontológica;
CONSIDERANDO os termos da Portaria ANVISA 453/98, Capítulo II, itens 2.2, 2.3 e 2.5;
CONSIDERANDO o inciso I, do artigo 4º, Capítulo II – Da Política Nacional de Relações de Consumo, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990);
CONSIDERANDO o inciso I, artigo 6º, Capítulo III – Dos Direitos Básicos do Consumidor, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990);
CONSIDERANDO o artigo 8º, da Seção I – Da Proteção à Saúde e Segurança, do Capítulo IV – Da qualidade de Produtos e Serviços, da Prevenção e da Reparação de Danos, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990); e,
CONSIDERANDO a Resolução CONSU 08, de 04.11.1998, 

RESOLVE:

Art. 1º. Fica vedado o uso indiscriminado de Raio X com finalidade, exclusivamente, administrativa em substituição à perícia/auditoria e aos serviços odontológicos.
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, revogadas as disposições em contrário. 

Rio de Janeiro, 12 de maio de 2010.
JOSÉ MÁRIO MORAIS MATEUS, CD -
SECRETÁRIO-GERAL
AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD -
PRESIDENTE

 


RESOLUÇÃO CFO-100/2010

Baixa normas para a prática da Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Faciais, por cirurgiões-dentistas.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, “ad referendum” do Plenário,
Considerando o que dispõe a Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia, particularmente os artigos 41 a 49, que versam sobre a especialidade de Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Faciais;
Considerando que o alvo da atenção do cirurgião-dentista é a saúde do ser humano;
Considerando que as relações do cirurgião-dentista com os demais profissionais em exercício na área de saúde devem, buscando sempre o interesse e o bem-estar do paciente, basear-se no respeito mútuo, na liberdade e independência profissional de cada um;
Considerando controvérsias ainda existentes na área de atuação de médicos e cirurgiões-dentistas, no que diz respeito ao tratamento de doenças que acometem a região crânio-cervical;
Considerando que nas cirurgias crânios-cervicais existem áreas de estrita competência do cirurgião-dentista;
Considerando a necessidade de se estabelecer normas que visem proporcionar aos profissionais e pacientes um maior grau de segurança e eficácia no tratamento dessas doenças;
Considerando os resultados dos estudos, a respeito da prática da Cirurgia Buco-Maxilo-Facial, realizados pela Câmara Técnica composta pelo: Conselho Federal de Odontologia, representado por sua Câmara Técnica Específica, designada pela Portaria CFO-SEC-37/2010, envolvendo o Colégio Brasileiro de Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial e a Sociedade Brasileira de Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial; pelo Conselho Federal de Medicina; pelas Sociedades Brasileiras de Anestesiologia, Cirurgia Plástica Estética e Reparadora, Cirurgia de Cabeça e Pescoço, Ortopedia e Traumatologia, Otorrinolaringologia; e, pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia;
Considerando o que dispõe a Resolução do CFM nº 1.536/1998;
RESOLVE:
Art. 1º. Nos procedimentos eletivos a serem realizados conjuntamente por médico e cirurgião-dentista, visando a adequada segurança, a responsabilidade assistencial ao paciente é do profissional que indicou o procedimento.
Art. 2º. É da competência exclusiva do médico o tratamento de neoplasias malignas, neoplasias das glândulas salivares maiores (parótida, submandibular e sublingual), o acesso pela via cervical infra-hioídea, bem como a prática de cirurgia estética, ressalvadas as estéticas funcionais do aparelho mastigatório que é de competência do cirurgião-dentista.
Art. 3º. O cirurgião-dentista, quando da solicitação para realização de anestesia geral em regime hospitalar, deve seguir a orientação da Resolução CFM nº 1.363/1993, que dispõe sobre condições de segurança em ambiente cirúrgico, bem como de acordo com o artigo 44 da Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia, aprovada pela Resolução CFO-185/1993.
Art. 4º. Nos procedimentos em pacientes politraumatizados, o cirurgião-dentista membro das equipes de atendimento de urgência deve obedecer um protocolo de prioridade de atendimento do paciente, devendo sua atuação ser definida pela prioridade das lesões do paciente.
Art. 5º. Ocorrendo o óbito do paciente submetido à Cirurgia Buco-Maxilo-Facial, realizada exclusivamente por cirurgião-dentista, o atestado de óbito será fornecido pelo serviço de patologia, de verificação de óbito ou pelo Instituto Médico Legal, de acordo com a organização institucional local e em atendimento aos dispositivos legais.
Art. 6º. O cirurgião-dentista é responsável direto pelo seu paciente quando de internação hospitalar.
Art. 7º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, revogadas as disposições em contrário, constantes na Resolução CFO-3/1999.

Rio de Janeiro, 18 de março de 2010.
JOSÉ MÁRIO MORAIS MATEUS, CD - SECRETÁRIO-GERAL
AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD - PRESIDENTE


POSSE DA NOVA DIRETORIA DO SINDICATO ODONTOLOGISTAS NO ESTADO DE SC - 2010/2014

O Sindicato dos Odontologistas no Estado de Santa Catarina, entidade representativa da categoria neste estado, comunica a posse da nova diretoria eleita para o quadriênio 2010/2014.

Diretoria:
Presidente: Dilson Corrêa Reis, CD
Vice-Presidente: Mario Cezar da Silva, CD
Tesoureiro: Nestor Miguel de Souza Filho, CD
Secretário: José Carlos Botto Guimarães, CD

Conselho Fiscal:
Osvaldo de Melo Filho, CD
Frederico Manoel da Silva, CD
Lotário Thum, CD

Suplentes:
Edison Miguel de Souza, CD
Paulo Roberto Barbato, CD


PORTARIA CFO-SEC 36/2010

Homologar a escolha feita pelos Membros da Comissão pelo Conselho Federal de Odontologia, com a Medalha de “Honra ao Mérito Odontológico Nacional”.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º. Homologar a escolha feita pelos Membros da Comissão composta pelos seguintes Cirurgiões-Dentistas: Presidente: Ermensson Luiz Jorge; Secretário: Spyro Nicolau Spyrides; Membros: Messias Gambôa de Melo, Orlins Santana de Oliveira, Waldir Gonçalves, Eliardo Silveira Santos e Delmo Tavares, dos profissionais que foram homenageados, em 2010, pelo Conselho Federal de Odontologia, com a Medalha de “Honra ao Mérito Odontológico Nacional”, como se segue:
I. Item “a”, do artigo 3º, título I, do Regimento Interno: “Contribuição profissional, nos campos da ciência, seja na pesquisa, no ensino ou nos serviços”: CD-José Dilson Vasconcelos de Menezes, (CRO-CE-01); CD-Maria Evangelina Monnerat, (CRO-RJ-2000); e, CD-Urbino da Rocha Tunes, (CRO-BA-904);
II. Item “b”, do artigo 3º, título I, do Regimento Interno: “Contribuição honorífica, no plano do desempenho social e político”: CD-Antônio Carlos Figueiredo Nardi, (CRO-PR-4730); e, CD-Maria Leonília de Freitas, (CRO-PI-164);
III. Item “c”, do artigo 3º, título I, do Regimento Interno: “Contribuição benemérita, na área de doação material e/ou obras odontológicas, altamente significativas para a sociedade, assim como serviços relevantes, sendo que, nesta categoria os homenageados poderão ser profissionais da Odontologia ou não”: Senadora Ideli Salvatti.
Art. 2º. Dê-se ciência.
Rio de Janeiro, 10 de março de 2010.
AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD - PRESIDENTE


MODIFICAÇÕES REFERENTES AO REGISTRO E INSCRIÇÃO COMO CIRURGIÃO-DENTISTA ESPECIALISTA

Atendendo ao disposto na Resolução CFO 98/10, informamos que, desde 1º de março de 2010, não existe mais a possibilidade do cirurgião-dentista requerer a inscrição como especialista utilizando a titulação de livre-docente, doutor ou mestre na área da especialidade.

De acordo com a nova determinação, para requerer o registro como especialista, os cirurgiões-dentistas deverão apresentar certificados e/ou diplomas conferidos por cursos de especialização ou programas de residência em Odontologia, que atendam as exigências do Conselho Federal de Odontologia (CFO).

Lembramos, ainda, que os livre-docentes, doutores ou mestres poderão incluir em seus cadastros suas respectivas titulações, protocolando a cópia de seus diplomas, na sede em Florianópolis ou em quaisquer delegacias do CRO-SC.

Os colaboradores do CRO-SC estão à disposição para maiores esclarecimentos.

Link da Resolução CFO 98/10


GOVERNO ENCAMINHA PROJETOS DE APOSENTADORIA ESPECIAL DOS SERVIDORES

Como foi anunciado pelo DIAP na primeira quinzena de fevereiro, o Governo encaminhou para análise do Congresso Nacional os projetos de lei que tratarão da aposentadoria especial do servidor.

São dois projetos de lei complementar, que foram apresentados à Câmara, em 22 de fevereiro: 1) PLP 554/10 que concede aposentadoria especial a servidores públicos que exerçam atividade de risco; e 2) PLP 555/10 para aqueles servidores que exercem atividades sob condições especial que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

Os projetos ainda não foram distribuídos às comissões temáticas, mas antecipamos que deverão ser examinados pelas comissões de Trabalho; Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e de Constituição, Justiça e Cidadania, nesta ordem.

Fonte: Agência Diap


COTAS E O STF

A proposta de instituição de cotas raciais no ensino superior, colocada sob o amplo guarda-chuva das "ações afirmativas", ganhou relevância no governo Lula, mas tem longa história. Foi nos Estados Unidos, cuja sociedade se formou balizada por conceitos de "raça" - este sem base científica - e etnias, que as cotas se propagaram. O sistema foi instituído no governo republicano de Nixon, em 1970 - para se contrapor à defesa democrata dos direitos civis. Oito anos depois, porém, a Suprema Corte vetou a aplicação de cotas fixas para efeito de admissão de alunos. Manteve, porém, o uso do conceito dentro de políticas de ações afirmativas. O veredito terminou reforçado em 2003. Portanto, nem nos Estados Unidos, pátria das cotas, é possível mais estabelecer percentuais para abrigar quem quer que seja em salas de aula.

A questão chegou à agenda do Supremo Tribunal Federal por meio de uma ação de inconstitucionalidade impetrada pelo DEM contra o sistema de cotas raciais aplicado na Universidade de Brasília - em que existe inclusive um "tribunal" para confirmar ou não a "raça" autodeclarada pelo vestibulando. As cotas raciais, injustas com ampla faixa da população - os brancos pobres - , foram assumidas como bandeira pelo governo Lula, diante de muita resistência, inclusive de parte do movimento negro. Na preparação para o julgamento no STF, o ministro Ricardo Lewandovski, relator do processo, organiza audiências públicas, marcadas para o início de março. Nelas, defensores e opositores das cotas apresentarão seus argumentos.

Um problema é que haveria uma desproporcionalidade de representação nessas audiências, tendo sido convocado um número maior de favoráveis ao racialismo do que de opositores. Outro é o uso da máquina pública, pelo secretário da Igualdade Racial, Edson Santos, para pressionar o STF. A secretaria, com dinheiro do contribuinte, tem convocado caravanas de racialistas para irem a Brasília, nos dias de audiência no STF. Não se admite que recursos do Estado sejam mobilizados em defesa de interesses de grupos, tampouco em tentativas canhestras de condicionar decisões da mais alta Corte do país. Espera-se, também, que a Corte estabeleça a equanimidade no encaminhamento das defesas de cada posição nas audiências.

Muita coisa está em jogo neste processo: a real igualdade entre os brasileiros perante a Constituição e a competência dos profissionais a serem formados na universidade, da qual depende a capacidade de o país competir no mundo.


31,9 MILHÕES SOBEM DE CLASSE SOCIAL NO BRASIL

Nenhum país do mundo cresce com desigualdade social, o segredo do sucesso é que haja mais equilíbrio  na distribuição de renda, e isso está se conseguindo em ritmo acelerado desde 2003 pelo país, prova disso foi obtido através de vários estudos recentes que mostram claramente que as pessoas de menor poder aquisitivo estão consumindo mais, principalmente produtos alimentícios, de higiene pessoal e de limpeza. As regiões que mais estão consumindo são na ordem: Nordeste, Norte, Centro-Oeste, Sul e Sudeste.

O Brasil foi palco de intensa mobilidade social entre 2003 e 2008, com 31,9 milhões de pessoas subindo das classes mais baixas para as mais altas. Os dados, compilados pelo Centro de Políticas Sociais (CPS) da Fundação Getúlio Vargas com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) de 2008, divulgado na semana passada pelo IBGE, revelam que a população que ampliou as classes AB e C é de quase 5 milhões de pessoas a mais do que o CPS esperava há poucos dias.

Segundo o pesquisador Marcelo Neri, a ascensão da classe média decorreu basicamente do fator trabalho e renda. O potencial de geração de renda familiar cresceu neste período 28,32%, bem mais do que o crescimento de 14,98% do potencial de consumo. Por potencial de consumo entende-se o acesso a bens, especialmente duráveis, como eletrodomésticos.

A migração social estendeu-se também à base da pirâmide. Programas de geração de renda, como o Bolsa-Família, tiveram grande influência na redução da classe E, a mais baixa, de onde saíram 19,5 milhões de pessoas entre 2003 e 2008, correspondente a 43%. Outros 20,9 milhões saíram das classes D e E e foram para a classe média.


Neri considera que o fato de o resultado do aumento do potencial de geração de renda (do produtor) ter sido maior que o de consumo pode ter se dado em parte por incluir a posse ou uso de celulares e computadores como investimento e não de consumo pode. “Isso explica parte do aumento do potencial do produtor ter sido maior que o de consumo, mas acho que computador e celular aumentam a produtividade”, explicou.

Neri, por conta de dados anteriores, esperava crescimento do consumo superior ao da renda e declarou-se surpreendido com o resultado. Também entram no cálculo estatístico do potencial de geração de renda fatores como a inserção no mercado de trabalho; o nível de educação dos membros das famílias; a matrícula dos filhos em escolas públicas ou privadas, e o investimento em Previdência. Para Neri, “sementes plantadas na década de 90, como a estabilização, as reformas e o aumento do acesso à educação”, podem ter contribuído para o aumento do potencial de geração de renda das famílias nesta década.

Dois terços da queda da desigualdade no País num período um pouco mais longo - de 2001 a 2008 - podem ser explicados, na avaliação do economista, apenas pelo aumento da renda do trabalho. A desigualdade vem caindo paulatinamente nos últimos anos, como mostrou a Pnad por meio da medição do índice de Gini. Por esse sistema internacional de tabelamento, as sociedades são avaliadas por uma tabela de zero a um. Quanto mais próxima de zero, mais perfeita a distribuição de renda; quanto mais próxima de um, maior a desigualdade. Pela Pnad de 2008, o índice de Gini brasileiro foi de 0,515. Em 2001, ficara em 0,558.

“Tudo aponta mudanças na sociedade brasileira no sentido de que o valor do trabalho está aumentando”, afirmou o economista. “Esta é a década da redução da desigualdade de renda e do aumento do emprego formal”, concluiu a partir dos dados que mostram que, entre 2001 e 2008, a parcela formada pelos 10% mais pobres da população brasileira teve aumento de renda de 72,45%, enquanto os 10% mais ricos elevaram a renda em 11,37%.


 

PROPOSTA DE SÚMULA VINCULANTE SOBRE APOSENTADORIA ESPECIAL DE SERVIDORES PÚBLICOS RECEBE 21 PETIÇÕES

 

Foram ajuizadas 21 petições na Proposta de Súmula Vinculante (PSV) nº 45, de autoria do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a concessão de aposentadoria especial a servidores públicos. A Associação Nacional dos Delegados da Polícia do Brasil (Adepol) e a Confederação Brasileira dos Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) foram algumas das entidades que produziram as petições.


Por meio de edital publicado pela Corte, foi divulgada a possibilidade de as entidades interessadas apresentarem sugestões à formulação do texto da súmula sobre aposentadoria especial. Dessa forma, em nota técnica, as entidades fizerem considerações sobre o texto proposto pelo Supremo.


A proposta de súmula vinculante foi apresentada pelo presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, com a sugestão do seguinte texto: “Enquanto inexistente a disciplina específica sobre aposentadoria especial do servidor público, nos termos do artigo 40, § 4º da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional n. 47/2005, impõe-se a adoção daquela própria aos trabalhadores em geral (artigo 57, § 1º da Lei n. 8.213/91)”.


De acordo com Gilmar Mendes, o Supremo já se manifestou em diversas oportunidades quanto à possibilidade de aplicação, no que couber, do parágrafo 1º, do artigo 57, da Lei 8.213/91 para concessão de aposentadoria especial a servidores públicos. Isso porque há omissão de disciplina específica exigida pelo parágrafo 4º, do artigo 40, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 47/2005.


“O crescimento exponencial de mandados de injunção sobre a matéria no Tribunal ensejou inclusive a autorização em Plenário para que os ministros decidam monocrática e definitivamente os casos idênticos”, destacou o ministro. Assim, Mendes propôs o enunciado de súmula vinculante, “considerando que não há tentativas em suprir a omissão constitucional reiteradamente reconhecida por este Tribunal” e que o STF, conforme o artigo 103-A da CF e do artigo 2º da Lei 11.417/06, pode editar de ofício enunciado de súmula que terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e da Administração Pública direta e indireta, federal, estadual e municipal.


Mandados de Injunção


Ao todo, 15 Mandados de Injunção foram citados como precedentes na PSV nº 45. São eles: MIs 721, 758, 795, 797, 809, 828, 841, 850, 857, 879, 905, 927, 938, 962 e 998. Tendo em vista o crescimento significativo de petições de variados grupos da sociedade civil na Proposta de Súmula Vinculante nº 45, é possível que haja diminuição do número de Mandados de Injunção, que esse ano já ultrapassou 600 processos.


Levantamento do Supremo divulgou tabela com o quantitativo de processos da classe (Mandado de Injunção) distribuídos a partir de 2000, por assunto. Nele, nota-se que a grande maioria dos MIs, cerca de 658 processos, tem por tema a aposentadoria especial.


Trâmite das PSVs


Desde março deste ano, as entidades representativas da sociedade civil passaram a ter acesso à edição de súmulas vinculantes. Elas podem enviar informações que contribuam para o julgamento das matérias. A participação depende de autorização do STF, mas as informações se encontram no link “Proposta de Súmula Vinculante”, disponível no ícone “Jurisprudência”, no portal do STF.


A participação de interessados nos processos que pedem a edição, a revisão ou o cancelamento de súmulas vinculantes está prevista na Lei 11.417/06 (parágrafo 2º do artigo 3º) e na Resolução 388/08, do STF. A publicação dos editais, que nada mais são que os textos das propostas de súmula vinculante ou a própria súmula que se pretende revisar ou cancelar, tem como objetivo assegurar essa participação.

As PSVs 7 e 8 foram as primeiras a serem votadas com base nessa nova regulamentação.

 

CLIQUE AQUI E VEJA A MOVIMENTAÇÃO


Fonte: STF


 

PROJETOS QUE GARANTEM APOSENTADORIA ESPECIAL PARA SERVIDORES SERÃO VOTADOS NO CONGRESSO

O Congresso poderá votar em breve dois Projetos de Lei Complementar (PLPs), de autoria da Presidência da República, que garantem aos servidores públicos a concessão de aposentadoria especial, quando for constatado o trabalho em condições insalubres ou em situações de risco. As matérias serão examinadas e votadas na Câmara e, posteriormente, no Senado.

Ao conceder aposentadoria especial aos servidores públicos, os PLPs 554/10 e 555/10 os igualam, nesses mesmos direitos, aos trabalhadores do setor privado, regidos pelo regime geral da previdência social.

Os dois projetos regulamentam o artigo 40 da Constituição, que dispõe sobre a concessão de aposentadoria especial ao servidor público titular de cargo efetivo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

Os ministros José Pimentel e Paulo Bernardo, respectivamente da Previdência Social e do Planejamento, Orçamento e Gestão, dizem, na exposição de motivos, que os projetos "vêm suprir uma lacuna e corrigem grave distorção da administração pública". Devido à falta de regulamentação do artigo constitucional, segundo os ministros, os servidores que trabalham em atividades de risco deixam de receber amparo legal para se aposentar mais cedo, como ocorre com os demais trabalhadores.

O PLP 554/10 cita, como atividades de risco, as carreiras de policial, agente penitenciário e guarda carcerário. Já o PLP 555/10 estabelece que têm direito ao benefício os servidores que trabalham em condições especiais, com prejuízo da saúde ou da integridade física, como aefetiva e permanente exposição a agentes físicos, químicos, biológicos ou a associação desses agentes. Esse fato deverá, ainda segundo o projeto, ser comprovado mediante documento que informe o histórico de trabalho do servidor, emitido por órgão competente no qual são desenvolvidas tais atividades.

Para a concessão de aposentadoria especial aos policiais, agentes penitenciários e guardas carcerários, o PLP 554/10 exige: 25 anos de efetivo exercício nessas atividades; cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria; 30 anos de tempo de contribuição; 55 anos de idade para os homens e 50 anos para as mulheres.

Para a concessão da aposentadoria especial aos demais servidores, o PLP 555/10 determina que tenham dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo em que se dará a aposentadoria.

Quanto ao valor das aposentadorias especiais, os dois projetos estabelecem os mesmos critérios da aposentadoria paga aos professores, previstos no artigo 40 da Constituição. Um desses critérios determina que o valor da aposentadoria não pode exceder a remuneração do servidor no momento da concessão do benefício.

Para calcular o valor da aposentadoria, serão consideradas as remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência. Os projetos também asseguram aos servidores aposentados pelo regime especial o reajuste do benefício, para preservar, em caráter permanente, o valor real recebido mensalmente.

Ações na Justiça

Os ministros José Pimentel e Paulo Bernardo informam que existem, atualmente, centenas de ações e mandados de injunção impetrados no Supremo Tribunal Federal (STF) por entidades representativas dos servidores públicos. O fundamento dessas ações, observam os ministros, é a inércia da regulamentação infraconstitucional.

Outro aspecto que agrava essa situação, segundo os ministros, é o fato de a Lei 9.717/98, que dispõe sobre a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência no setor público, proibir a concessão da aposentadoria especial até a regulamentação da matéria por lei complementar federal.

Helena Daltro Pontual / Agência Senado

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

 


GOVERNO ENCAMINHA PROJETOS DE APOSENTADORIA ESPECIAL DOS SERVIDORES

Como foi anunciado pelo DIAP na primeira quinzena de fevereiro, o Governo encaminhou para análise do Congresso Nacional os projetos de lei que tratarão da aposentadoria especial do servidor.

São dois projetos de lei complementar, que foram apresentados à Câmara, em 22 de fevereiro: 1) PLP 554/10 que concede aposentadoria especial a servidores públicos que exerçam atividade de risco; e 2) PLP 555/10 para aqueles servidores que exercem atividades sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

Os projetos ainda não foram distribuídos às comissões temáticas, mas antecipamos que deverão ser examinados pelas comissões de Trabalho; Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e de Constituição, Justiça e Cidadania, nesta ordem.

Fonte: Agência Diap


PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE EDUCAÇÃO SUPERIOR/SESU MEC

ALTERAÇÃO DE DENOMINAÇÃO DE MANTIDA

ALTERAÇÃO DE DENOMINAÇÃO DE MANTENEDORA

ALUNO EQUIVALENTE

ALUNO POR SALA

APROVEITAMENTO DE CONHECIMENTOS EM CURSOS LIVRES DE TEOLOGIA

ASSUNTOS INTERNACIONAIS

ASSUNTOS PEDAGÓGICOS

ATIVIDADE ACADÊMICA X FORMAÇÃO PROFISSIONAL

ATIVIDADES COMPLEMENTARES

ATRASOS DE SALÁRIO

CAMPUS FORA DE SEDE E CURSOS FORA DE SEDE

CARGA HORÁRIA MINÍMA E LIMITES DE INTEGRALIZAÇÃO

COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO

COMPROVAÇÃO DE CONHECIMENTOS

CONCEITO PRELIMINAR DE CURSO - CPC

CONDIÇÕES DE OFERTA DO CURSO (incluindo o Acervo Bibliográfico)

CORPO DOCENTE DE INSTITUIÇÕES

COTAS

CURSOS DE EXTENSÃO

CURSOS DE FÉRIAS E CURSOS DE FINAL DE SEMANA

CURSOS NÃO AUTORIZADOS

CURSOS SEQUENCIAIS

CURSOS TECNOLÓGICOS

CREDENCIAMENTO COMO UNIVERSIDADE

DENOMINAÇÃO INDEVIDA DE MANTIDA

DENÚNCIAS

DIPLOMA E HISTÓRICO ESCOLAR

DISCIPLINAS SEMI–PRESENCIAIS

EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

E-MEC

FORMAÇÃO NECESSÁRIA AOS DOCENTES

FREQÜÊNCIA

GRADE CURRICULAR

INFORMAÇÕES SOBRE CURSOS E INSTITUIÇÕES

LIBRAS

MENSALIDADES

PEDAGOGIA

PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU E STRICTO SENSU

PROCESSO SELETIVO

REGISTRO DE DIPLOMAS

SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO

SUPERVISÃO


 

PORTARIA GM N. 2.871 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009

 

Constitui o Comitê Nacional de Promoção da Saúde do Trabalhador do Sistema Único de Saúde - SUS.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando o papel do Ministério da Saúde de coordenar nacionalmente a política de saúde do trabalhador, conforme determinam a Constituição e a Lei No- 8.080 de 1990;

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde de estimular a atenção integral e articular as diversas ações nos três níveis de gestão do SUS;

Considerando a importância do Conselho Nacional de Saúde na garantia da participação do controle social na previsão de ações em saúde do trabalhador do SUS;

Considerando o imperativo de priorizar as proposições relativas à melhoria das condições de trabalho dos trabalhadores do SUS elaboradas pelo GT Saúde do Trabalhador, da Mesa Nacional de Negociação Permanente do SUS (MNNP-SUS);

Considerando a Portaria Interministerial No- 3241 de 2007 que criou, no âmbito dos Ministérios da Saúde e do Trabalho e Emprego, a Comissão Interministerial de Gestão e Regulação do Trabalho e do Emprego na Saúde para tratar de questões referentes à regulação e à formação profissional dos recursos humanos na área da saúde, conforme as políticas nacionais do trabalho e emprego e da saúde;

Considerando as sugestões apontadas no Relatório Final das atividades do Grupo Saúde e Trabalho no Setor Saúde no âmbito do Ministério da Saúde, criado pela Portaria No- 1.128, de 4 de junho de 2008;

Considerando a 3ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e a 3ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, realizadas em 2005 e 2006, respectivamente, que propõem o combate da nocividade dos ambientes e processos de trabalho e a promoção da saúde dos indivíduos e das equipes de trabalho do setor saúde;

Considerando a relevância epidemiológica dos agravos à saúde dos trabalhadores gerados pelo ambiente de trabalho;

Considerando a importância de conhecer os riscos e a morbidade ligados aos ambientes de trabalho;

Considerando a necessidade de propor medidas de prevenção de agravos causados por condições adversas de trabalho;

Considerando o documento Chamado à Ação de Toronto para uma Década de Recursos Humanos em Saúde, 2006-2015, que reúne as discussões ocorridas na VII Reunião Regional dos Observatórios de Recursos Humanos em Saúde, realizado em Toronto, Canadá, em 2005, e apresenta os trabalhadores de saúde como um dos principais protagonistas para a melhoria da situação de saúde da população e da equidade social; e

Considerando a importância de se criarem instrumentos de planejamento para definição de um elenco norteador das ações voltadas para a promoção da saúde do trabalhador do SUS que serão operacionalizadas pelas três esferas de gestão, resolve:

Art. 1º Constituir o Comitê Nacional de Promoção da Saúde do Trabalhador do Sistema Único de Saúde, objetivando:

I - formular as Diretrizes da Política Nacional de Promoção da Saúde do Trabalhador do SUS, contendo programas e ações que tenham como objetivo aperfeiçoar, garantir e (ou) recuperar as condições e ambientes de trabalho no SUS;

II - harmonizar a Política Nacional de Promoção da Saúde do Trabalhador do SUS com as políticas de gestão do trabalho, gestão da educação e saúde do trabalhador implementadas pelo Ministério da Saúde;

III - propor estratégias de vigilância e monitoramento dos riscos e da morbidade ligados aos ambientes de trabalho;

IV - indicar estratégias de comunicação e participação dos trabalhadores do SUS para garantir o acompanhamento e a adoção das ações e programas constantes da Política;

V - articular instituições de pesquisa e universidades para a execução de estudos e pesquisas em saúde do trabalhador, integrando uma rede de colaboradores para o desenvolvimento técnico-científico na área;

VI - propor linhas de financiamento para ações e produção de conhecimento na área;

VII - elaborar instrumentos informativos e desenvolver processos de formação sobre saúde do trabalhador e políticas de saúde para entidades e lideranças sindicais, profissionais, gestores e conselheiros de saúde; e

VIII - manter articulação com a Rede Nacional de Saúde do Trabalhador (RENAST).

Art. 2º O Comitê terá a seguinte composição:

I - seis representantes do Ministério da Saúde, quais sejam:

a) um representante do Departamento de Gestão e da Regulação do Trabalho em Saúde, da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (DEGERTS/SGTES);

b) um representante Coordenação-Geral da Regulação e Negociação do Trabalho em Saúde, do DEGERTS/ SGTES;

c) um representante do Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador, da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS);

d) um representante Coordenação-Geral de Saúde do Trabalhador, da (SVS);

e) um representante Coordenação de Recursos Humanos, da Subsecretaria de Assuntos Administrativos, da Secretaria Executiva (CGRH/SAA/MS);

f) um representante da área da Política Nacional de Humanização, da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS);

II - um representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG);

III - um representante do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);

IV - um representante do Conselho Nacional dos Secretários de Saúde (CONASS);

V - um representante do Conselho Nacional dos Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS);

VI - dez representantes da bancada dos trabalhadores da Mesa Nacional de Negociação Permanente do SUS (MNNP-SUS).

§ 1º À exceção dos representantes do Ministério da Saúde, os demais integrantes do Comitê serão livremente designados por meio de expediente subscrito pelos representantes legais dos órgãos e instituições representadas.

§ 2º Serão designados suplentes que, na ausência do titular, deverão participar das reuniões.

§ 3º A Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), a Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ) e a Rede de Observatório em Recursos Humanos em Saúde (ROREHS) terão assento no Comitê como convidados permanentes.

Art. 3º O Comitê Nacional de Promoção da Saúde do Trabalhador do SUS deverá, no prazo de 120 dias, a contar da data de designação de seus integrantes, formular proposta das Diretrizes para a Política Nacional de Promoção da Saúde do Trabalhador do SUS.

§ 1º Após o prazo acima referido, a proposta elaborada será apresentada e pactuada na Mesa Nacional de Negociação Permanente do SUS (MNNP-SUS) e, em seguida, levada para aprovação do Conselho Nacional de Saúde (CNS) e na Comissão Intergestores Tripartite (CIT).

§ 2º Para a elaboração das Diretrizes, o Comitê reunir-se-á, ordinariamente, quinzenalmente, de acordo com cronograma elaborado na reunião de instalação do Comitê.

§ 3º Após a publicação das Diretrizes, o Comitê reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada 2 (dois) meses e, extraordinariamente, sempre que convocada pela Coordenação Geral, atendendo convocação enviada por ofício, via correio eletrônico, com antecedência mínima de 20 (dias) dias.

§ 4º As reuniões serão realizadas com a presença de, no mínimo, cinqüenta por cento mais um do total de integrantes de cada uma das bancadas (gestores e trabalhadores) do Comitê.

§ 5º Os titulares ou suplentes, que necessitem de passagens aéreas deverão confirmar presença nas reuniões com, no mínimo, 12 (doze) dias de antecedência.

Art. 4º O Comitê será constituído pelas seguintes instâncias:

I - Plenário;

II - Coordenação-Geral;

III - Coordenação-Adjunta; e

IV - Secretaria-Executiva.

§ 1º A Coordenação-Geral e a Secretaria-Executiva serão compartilhadas pelo DEGERTS/SGTES e o Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador/SVS.

§ 2º A Coordenação Adjunta será indicada pela bancada de trabalhadores da MNNP-SUS.

§ 3º Os técnicos responsáveis pela Secretaria Executiva serão livremente designados pelos Diretores referidos no § 1º.

§ 4º O Departamento de Gestão e da Regulação do Trabalho em Saúde - SGTES e o Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador/SVS fornecerão o necessário suporte administrativo para o regular funcionamento do Comitê.

Art. 5º O Comitê poderá constituir grupos de trabalho e convidar profissionais de notório saber na matéria, ou especialistas de outros órgãos ou entidades, para prestar assessoria as suas atividades.

Art. 6º As decisões do Plenário do Comitê serão tomadas por consenso.

Art. 7º A participação no Comitê Nacional de Promoção da Saúde do Trabalhador do SUS é considerada prestação de serviço público relevante, não sendo remunerada.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

 


FIQUE DE OLHO: PROPAGANDA DE PRODUTOS SUJEITOS À VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Para garantir esses preceitos, a Anvisa criou, em fevereiro de 2004, a Gerência de Monitoramento e Fiscalização de Propaganda, de Publicidade, de Promoção e de Informação de Produtos sujeitos à Vigilância Sanitária (Portaria nº 123/04), transformada em março de 2009 (Portaria nº 206/09) em Gerência Geral (GGPRO).
A Gerência regulamenta e fiscaliza as propagandas em busca de um equilíbrio cada vez maior nas informações presentes em peças publicitárias de medicamentos, alimentos e outros produtos sujeitos ao controle sanitário.
O objetivo é que essas propagandas jamais sejam fontes de riscos à saúde da população e para isto a Gerência também desenvolve projetos nas áreas de educação e comunicação em saúde para os mais diversos segmentos da sociedade.

Denúncia de Propaganda

Qualquer cidadão pode denunciar propagandas ou promoções que apresentem irregularidades nas informações transmitidas sobre produtos sujeitos a vigilância sanitária (medicamentos, alimentos, cosméticos, saneantes, produtos para saúde etc.).

As denúncias e dúvidas sobre a propaganda de produtos sujeitos à vigilância sanitária podem ser encaminhadas para a Ouvidoria da Anvisa (ouvidoria@anvisa.gov.br ou sistema Anvis@tende) ou para a Gerência Geral de Propaganda, Publicidade, Promoção e Informação de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária (GGPRO), através do e-mail ggpro@anvisa.gov.br, do fax (61) 3462-5370 ou do endereço: Gerência Geral de Propaganda – SIA Trecho 5 Área Especial 57 Bloco B 1º andar – CEP: 71205-050 – Brasília-DF.)

Importante:

Para que a área técnica possa confirmar a irregularidade da propaganda e realizar as ações necessárias previstas em lei, é preciso apresentar as provas e evidências da infração cometida.

Portanto, sempre que possível, o cidadão deve encaminhar via postal o original da propaganda (principalmente no caso de material impresso) e/ou fornecer algumas das seguintes informações, que permitem a identificação e localização da peça publicitária:

a) Revista e jornal: nome, número, edição, data, cidade, circulação (livre ou restrita).
b) Televisão e rádio: data, horários, especificação da emissora, identificação do programa.
c) Panfleto e folder: responsável pela distribuição e local de recebimento do impresso.
d) Outdoor, publicidade em ônibus e demais propagandas fixas (cartazes, painéis eletrônicos, por exemplo): informar o endereço completo da localização da propaganda e a data de visualização da mesma.


APROVADO PROJETO QUE PREVÊ EXAME DE SAÚDE EM ESTUDANTES 

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (3), projeto de autoria da senadora Marisa Serrano (PSDB-MS) que autoriza o Poder Executivo a realizar exames de saúde anuais em alunos da rede pública e privada. A matéria teve aprovação em caráter terminativo pela comissão.

De acordo com a proposta (PLS 70/08), os exames deverão incluir, no mínimo, avaliações de saúde bucal, nutricional e de acuidade visual e auditiva, e serão realizados em parceria com o Serviço Único de Saúde (SUS). Para estimular as consultas, a senadora sugeriu também que seja realizada a Semana Nacional da Saúde na Escola, toda primeira semana do mês de agosto.

Pela proposta, os exames devem ser realizados em alunos do ensino fundamental e médio, já que, como justifica a senadora, existem estudos indicativos de "elevada prevalência" de problemas de saúde entre as crianças da educação básica, em especial, dificuldades de visão, audição, nutrição e a presença de cáries dentárias.

- Muitos desses problemas não são diagnosticados por falta de ações nesse sentido, quer de parte da escola, quer do sistema de saúde. As crianças têm o direito de ter sua saúde vistoriada pelo poder público, para que possam aprender melhor - destacou Marisa Serrano.

O senador Paulo Duque (PMDB-RJ) enfatizou que essa proposta deverá ser aplicada efetivamente, apesar de o Brasil ser muito grande e haver locais cujo acesso só acontece por barcos. Após o projeto ser transformado em lei, defendeu o senador, deve haver ampla divulgação para não ficar apenas na "letra fria".

Iara Borges e Valéria Ribeiro / Agência Senado

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


CAS APROVA PROPOSTA PARA EXIGIR CONTRATOS ESCRITOS ENTRE PLANOS DE SAÚDE E SEUS PRESTADORES DE SERVIÇOS 

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (03) proposta da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) que visa tornar obrigatória a existência de contratos escritos entre as operadoras de planos de saúde e seus prestadores de serviços, sejam eles profissionais ou estabelecimentos da área de saúde. Aprovado o substitutivo ao PLS 276/04, ele será submetido a turno suplementar de votação na CAS.

O relator, o senador Augusto Botelho (PT-RR) preferiu facilitar o trabalho burocrático das operadoras e dos prestadores de serviços, eliminado exigências de notificações e autorizações à Agência Nacional de Saúde, mas reforçou a existência de um compromisso dos planos em relação aos seus filiados, independentemente da vigência dos contratos com os prestadores de serviços.

- Na prática, se um plano de saúde cancelar o convênio com determinado hospital, terá que transferir o doente para outro hospital conveniado, assim que sua condição de saúde o permitir. Muitos consumidores se queixam do fato de serem abandonados onde estão internados, sem quaisquer direitos, quando o Plano interrompe o convênio - explicou.

O substitutivo também exige cláusulas definidas de vigência de contratos, critérios para prorrogação ou rescisão, bem como identificação de procedimentos médicos-assistenciais que necessitem de autorização prévia da operadora e definição de penalidades pelo não-cumprimento das obrigações estabelecidas nos contratos.

Direitos trabalhistas

A comissão continuou a discussão de dois projetos de alcance trabalhista, sem chegar a um consenso para sua votação. O primeiro, do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), pretende dar adicional de periculosidade aos porteiros, vigilantes e agentes de segurança de condomínios edilícios (horizontais), residenciais ou comerciais (PLS 493/09). A relatora Rosalba Ciarlini (DEM-RN) prometeu aprofundar o debate com outros integrantes da CAS.

O segundo projeto polêmico se refere à definição das condições de trabalho de diaristas em serviço doméstico, tais como faxineiras, jardineiros, babás ou acompanhantes de pessoas idosas. Pelo texto original do PLS 160/09, da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) esse trabalho gerará vínculo empregatício, a partir do terceiro dia por semana, na mesma casa da mesma família. Pelo relatório do senador Lobão Filho (PMDB-MA), esse compromisso somente existirá a partir do quarto dia por semana. O projeto foi retirado de pauta para novos debates.

Laura Fonseca / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


COMISSÃO PRÓ-SUS SE REÚNE NO MINISTÉRIO DA SAÚDE E APRESENTA PAUTA DE REIVINDICAÇÕES DAS ENTIDADES NACIONAIS

04/02/2010

A Comissão Pró-SUS, formada por dirigentes da Federação Nacional dos Médicos, Conselho Federal de Medicina e Associação Médica Brasileira, se reuniu nesta quinta-feira (04/02), em Brasília, com o assessor especial do Ministério da Saúde, Adson França. O objetivo do encontro foi abrir diálogo político com o ministério e apresentar a pauta nacional de reivindicações das entidades médicas.
Um dos temas debatidos no encontro foi a iniciativa do ministério em criar uma carreira de médicos no Sistema Único de Saúde (SUS), mas a proposta ainda aguarda aprovação do Ministério do Planejamento para depois ser discutida com as entidades médicas e colocada em prática.

Reivindicações

Márcio Bichara, da FENAM; Aloísio Tibiriçá Miranda, do CFM e que coordena a Comissão; Florentino Cardoso, da AMB; e os conselheiros do CFM Mauro Luiz de Britto Ribeiro e Frederico Henrique de Melo, falaram sobre a importância da aprovação da Emenda Constitucional 29 e do Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos (PCCV) para os médicos, além do salário mínimo profissional da categoria no setor privado e a criação da Carreira de Estado. Eles também relataram os problemas que os médicos enfrentam por conta do cadastro nacional de estabelecimentos de saúde.

Na reunião, o representante da AMB, Florentino Cardoso, cobrou ainda a implantação da nomenclatura da CBHPM na tabela do SUS. A diretora do departamento de Gestão e Regulação do Trabalho em Saúde do Ministério da Saúde, Maria Helena Machado, também estava na reunião e ouviu o pedido de Cardoso.

Desde sua criação, em 2007, a Comissão Pró-SUS promove ações e movimentos em busca de melhores condições de trabalho e remuneração justa aos médicos que prestam serviço ao Sistema Único de Saúde.

Em entrevista à Rádio FENAM, o secretário de Saúde Suplementar da Federação, Márcio da Costa Bichara, membro da Comissão, comentou os detalhes de cada ponto debatido na reunião. Confira!


SENADO FEDERAL – SECRETARIA GERAL DA MESA - ACOMPANHAMENTO DE MATÉRIAS LEGISLATIVAS

A seguinte matéria sofreu ações em: 15/12/2009

SF PLS 00140 2009

Ementa: Altera dispositivos da Lei nº 3.999, de 15 de dezembro de 1961, para fixar o valor do piso salarial e a jornada de trabalho dos médicos e cirurgiões-dentistas.
15/12/2009 ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação: AGUARDANDO INCLUSÃO ORDEM DO DIA

A Presidência comunica ao Plenário que ontem ocorreu o término do prazo sem apresentação de emendas. À SCLSF para inclusão em Ordem do Dia oportunamente.
15/12/2009 SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Situação: AGUARDANDO INCLUSÃO ORDEM DO DIA


MINISTÉRIO DA SAÚDE LANÇA CAMPANHA NACIONAL SOBRE O CRACK

Objetivo é alertar sobre os riscos e consequências causados pelo consumo da droga. Filmes e impressos serão veiculados em mídias de todo o país

O Ministério da Saúde lançou, nesta quarta-feira (16), a Campanha Nacional de Alerta e Prevenção do Uso de Crack, iniciativa inédita para prevenir o consumo da droga, que é derivada da cocaína e possui alto grau de dependência. Com o slogan Nunca experimente o crack. Ele causa dependência e mata, a campanha estará a partir de hoje nas principais emissoras de televisão e rádio do país, na internet, em jornais, revistas, nos cinemas e nas ruas (acesse no link).

O objetivo é ajudar na prevenção ao consumo, colocar o tema em debate e chamar a atenção para os riscos e conseqüências da droga. A informação é a arma mais importante e poderosa que temos. A campanha informa de maneira transparente, clara, direta. Chama atenção para uma questão que não é preocupação dos governos, mas de toda a sociedade brasileira. É um problema de todos nós, de pais, educadores, imprensa, gestores, governos, disse o ministro da Saúde, José Gomes Temporão. A mensagem que está sendo transmitida para toda a sociedade brasileira é que o crack é uma droga perigosa, que não deve ser experimentada porque ela mata. Coloca a pessoa em uma situação de vulnerabilidade que pode levar a conseqüências para si e para terceiros, afirmou.

A veiculação da campanha, que tem início nesta quarta, seguirá até o dia 31 de janeiro. O público-alvo são jovens de 15 a 29 anos, de todas as classes sociais. O alerta também servirá para pais, educadores e formadores de opinião em geral.

Nesta quarta, ocorre uma intervenção em semáforos da Esplanada dos Ministérios, onde são esticadas faixas com a mensagem "Desculpe interromper o trânsito. Mas esse assunto não pode esperar. O crack causa dependência muito rapidamente. Oriente seus familiares e amigos". De 17 a 20 de dezembro, além de Brasília, a mesma ação estará nas ruas de mais nove capitais brasileiras (Belém/PA, Salvador/BA, Curitiba/PR, Florianópolis/SC, Fortaleza/CE, Rio de Janeiro/RJ, Recife/PE, Belo Horizonte/MG e Porto Alegre/RS).

PEÇAS - Inicialmente, a campanha terá dois filmes para TV, com duração de 30 segundos cada. Um deles traz um texto com locução, em fundo preto e branco, que diz Precisamos de um minuto da sua atenção. Sabemos que não é a melhor época para falar sobre algo tão sério. Mas esse assunto não pode esperar. O crack é uma droga perigosa, que tem causado graves problemas (...). O outro conta a história de um rapaz que rouba a própria família para consumir crack. Os filmes serão exibidos em rede nacional e em 14 emissoras regionais.

Nas rádios, a campanha terá um jingle de 60 segundos em formato de rap sobre os perigos do crack, e ainda um spot de 30 segundos, repetindo a intervenção "Desculpe interromper, mas este assunto não pode esperar". Além dessas peças publicitárias, a segunda etapa contará com hotsite com informações sobre a droga. O MS também disponibilizará um link sobre o tema no Portal da Saúde (saiba mais aqui).

A campanha também será divulgada nos cinemas, em jornais impressos e revistas e em mídia exterior. Também estará em cartazes e folderes, que serão distribuídos nas unidades básicas de saúde do SUS.
0800 - De forma complementar, a campanha também terá material informativo sobre as opções de tratamento oferecidas no Sistema Único de Saúde (SUS). A partir desta quarta-feira, será disponibilizado mais um instrumento para dar suporte ao familiar e ao usuário da droga: o Disque Saúde (0800 61 1997) terá um ramal exclusivo para informações sobre o crack e orientações para tratamento dos usuários na rede do SUS, com profissionais especialmente treinados.

O número será divulgado nas peças publicitárias da campanha e em grandes adesivos, que serão afixados em orelhões públicos nas principais cidades brasileiras, a partir de janeiro. As chamadas cracolândias  regiões onde usuários e traficantes de crack se concentram nas cidades  serão os locais prioritários de afixação desses adesivos.

INVESTIMENTOS EM 2009 - Em novembro deste ano, o Ministério da Saúde lançou um pacote de medidas com investimento de R$ 98,3 milhões para ampliar a assistência a usuários de álcool e drogas no país e melhorar o atendimento de pacientes com transtornos mentais. A medida habilitou 73 novos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), criou incentivo financeiro para internações curtas (até 20 dias) de pacientes em crise e aumentou em até 31,85% o valor das diárias pagas por paciente internado em hospitais psiquiátricos gerais.

Nova portaria publicada em novembro reforçou as ações do Plano Emergencial de Ampliação do Acesso para Tratamento de Álcool e Drogas (PEAD), lançado em junho, que detalha as metas e investimentos para expansão dos CAPS e leitos de internação psiquiátrica em todo o país, num total de R$ 117 milhões em investimentos. Somadas, essas duas medidas chegam a R$ 215 milhões em recursos exclusivos para o atendimento a dependentes de álcool e drogas.

"A campanha faz parte de um conjunto de medidas tomadas antes da expansão do crack no país. O Ministério assume o protagonismo do combate à droga, entendendo que o problema ultrapassa a esfera da saúde", explicou José Luiz Telles, diretor do Dapes (Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas) do Ministério da Saúde. É uma postura crítica frente ao tema. A droga é barata; por isso, atinge principalmente os jovens das camadas mais baixas. Mas não se enganem, qualquer jovem é considerado um usuário em potencial, disse.

Nestes sete anos, a cobertura oferecida pelo SUS na área de Saúde Mental aumentou de 21% para 60% da população, considerando o parâmetro de 1 CAPS para cada 100 mil habitantes. Hoje, o país tem 1.467 CAPS em funcionamento, o que representa um aumento de 246% em relação a 2002.

Os leitos psiquiátricos em hospitais, que servem para internações de curta duração para desintoxicação, também estão sendo ampliados. As medidas anunciadas este ano prevêem 2.325 novos leitos de referência para tratamento de álcool e drogas em hospitais gerais.

REDE E ATENDIMENTO - A Política Nacional de Saúde Mental do Ministério da Saúde oferece, além dos CAPS e leitos para internação, outros programas voltados aos dependentes de álcool e drogas. São eles:
- Casas de passagem: moradia transitória para pacientes que iniciaram o tratamento para dependência, mas necessitam de um espaço protegido para viverem durante um período limitado. Estão em funcionamento em alguns municípios, com previsão de ampliação em 2010.
- Consultórios de Rua: formado por uma equipe de psicólogos, enfermeiros e assistentes sociais para atender principalmente pessoas que moram na rua e que não costumam freqüentar os serviços de saúde. Nesta semana, o Ministério anunciou investimento de R$ 700 mil reais para apoio a Consultórios de Rua em 14 municípios brasileiros (veja aqui texto anexo)
- Articulação saúde, arte, cultura e geração de renda: parceria importante estabelecida foi feita entre os ministérios da Saúde, da Cultura e do Ministério do Trabalho e Emprego. Até o momento, o MS apoiou 342 iniciativas;
- Centros de Convivência e Cultura: oferecem, especialmente aos usuários da saúde mental, espaços de sociabilidade, educação, produção cultural, sustentação das diferenças e intervenção na cidade. Existem 52 em funcionamento no país.
- Núcleos de Apoio à Saúde da Família: atualmente, 739 NASFs estão implantados no país, com 1.344 profissionais de saúde mental  assistentes sociais (478), psicólogos (602), médicos psiquiatras (76) e terapeutas ocupacionais (188).

O CRACK - Os dados mais recentes sobre o consumo do crack no país estão disponíveis pelo Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas (CEBRID). Segundo pesquisa divulgada em 2005, 0,1% da população consome a droga. O Ministério da Saúde financia uma pesquisa inédita que vai mapear o perfil dos usuários da droga no Rio de Janeiro, em Macaé e em Salvador. Outro estudo vai avaliar as intervenções de tratamento de usuários de álcool e drogas no SUS, especialmente nos Consultórios de Rua (em 14 municípios).

A droga é derivada das sobras do refino da cocaína e geralmente é vendida em pedras. Nenhuma outra substância ilícita vendida no país tem semelhante poder de dependência. Apesar de ser menos consumida que outras substâncias, como álcool, tabaco, maconha e cocaína, os danos causados por ela são tão graves que produzem a impressão de que o número de usuários é bem maior.

A droga surgiu nos Estados Unidos na década de 1980. O primeiro relato de uso no Brasil data de 1989. Desde então, o consumo da substância vem crescendo, principalmente nos últimos cinco anos. Um dos motivos é que o território brasileiro serve de rota para o tráfico internacional. A situação de vulnerabilidade social de muitos jovens e de moradores de rua, como a falta de moradia, também contribui para a disseminação da droga. Embora a substância seja consumida predominantemente por essa parcela da população, qualquer pessoa pode se tornar um usuário dela.

Os consumidores de crack são expostos a riscos sociais e a diversas formas de violência. Geralmente, quando os efeitos da droga diminuem no organismo da pessoa, ela sente sintomas de depressão e tem sensação de perseguição. Outros sintomas comuns são desnutrição, rachadura nos lábios, sangramento na gengiva e corrosão dos dentes; tosse, lesões respiratórias e maior risco para contrair o vírus HIV e hepatites.

Outras informações
Atendimento à Imprensa
(61) 3315 3580 e 3315 2351
jornalismo@saude.gov.br
 


ANVISA SUSPENDE PROPAGANDA DE PRODUTOS PARA CLAREAMENTO DENTAL-WHITE SMILE

Anvisa suspende propaganda de produto


4 de janeiro de 2010

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, nesta segunda-feira (4),  a suspensão de todas as propagandas do produto para clareamento dental White Smile veiculadas pelo site www.whitesmilebrasil.com.br.


A medida é valida para as demais peças publicitárias do produto em qualquer meio de comunicação do país. O produto não tem registro na Anvisa.

Ascom / Assessoria de Imprensa da Anvisa

 


LEI CRIA 8,4 MIL CARGOS EM UNIVERSIDADES FEDERAIS

Foi sancionada nessa quarta-feira (23/12) pelo presidente Lula e publicada no Diário Oficial da União desta quinta (24/12), a Lei 12.156/09 que autoriza o Ministério da Educação a preencher 8,4 mil cargos efetivos ou comissionados e funções gratificadas em instituições federais de ensino superior. A informação é da Agência Brasil.

Segundo o MEC, a publicação da lei permitirá que o ministério convoque os aprovados em concursos e promova, se necessário, já no próximo ano, nova seleção para o preenchimento das vagas que não forem ocupadas. A assessoria, no entanto, não soube informar para quantas dessas vagas já houve seleção pública.

Os cargos serão redistribuídos da seguinte forma: 2,8 mil vagas para professores do ensino superior, 5 mil cargos técnico-administrativos em educação e 180 cargos de direção. Além disso, 420 vagas serão destinadas a funções gratificadas.

Tanto os professores do ensino superior quanto os funcionários técnico-administrativos serão contratados exclusivamente para compor os quadros funcionais de universidades, campi universitários e unidades de ensino descentralizadas.

A medida, de acordo com o MEC, faz parte do Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais (Reuni), cujo objetivo é ampliar o acesso e a permanência da população na educação superior, dobrando o número de alunos nos cursos de graduação no período de 10 anos.

Para atingir tal meta, o Reuni prevê, além do aumento do número de vagas, medidas como a ampliação ou abertura de cursos noturnos, o aumento do número de alunos por professor, a redução do custo por aluno, a flexibilização de currículos e o combate à evasão escolar.


NOVAS REGRAS DA CAPES: TÍTULOS OBTIDOS EM PAÍSES DO MERCOSUL NÃO VALEM PARA BRASILEIROS

Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES

SBN Quadra 02 bloco L, Lote 06. CEP. 70.040-020. Brasília (DF)

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MERCOSUL: Admissão de diplomas tem nova regulamentação

Apenas estrangeiros que venham lecionar no Brasil terão o benefício da admissão de títulos e graus acadêmicos obtidos em países partes do MERCOSUL. Essa é uma das decisões da reunião do Conselho Mercado Comum (CMC), realizada neste mês (dezembro), em Montevidéu, Uruguai.

Durante o encontro, foi aprovada a Decisão 29/09, que aprova a regulamentação do Acordo de Admissão de Títulos e Graus Acadêmicos para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos Estados Partes do MERCOSUL.

Com essa regulamentação, o acordo somente terá efeito para estrangeiros provenientes dos demais países do Bloco, que venham a lecionar no Brasil.


Os brasileiros não poderão se valer desse acordo.

O artigo 2, denominado “Da Nacionalidade”, trata do tema e explica que “a admissão de títulos e graus acadêmicos, para os fins do Acordo, não se aplica aos nacionais do país onde sejam realizadas as atividades de docência e de pesquisa”.

Ainda sobre o assunto a Capes esclarece:

1. A Capes não é responsável pelo reconhecimento dos diplomas estrangeiros;

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2. Para ter validade no Brasil, o diploma concedido por estudos realizados no exterior deve ser submetido ao reconhecimento por universidade brasileira que possua curso de pós-graduação avaliado e reconhecido pela Capes. O curso deve ser na mesma área do conhecimento e em nível de titulação equivalente ou superior (art. 48, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação);

3. Estudantes que se afastam do Brasil para cursarem mestrado ou doutorado no exterior com bolsas concedidas pela própria Capes e outras agências brasileiras também passam pelo mesmo processo de reconhecimento;

4. A Capes alerta, ainda, que tem sido ampla a divulgação de material publicitário por empresas captadoras de estudantes brasileiros para cursos de pós-graduação modulares ofertados em períodos sucessivos de férias, e mesmo em fins de semana, nos Territórios dos demais Estados Parte do MERCOSUL. A despeito do que é sustentado pelas operadoras deste comércio, a validade no Brasil dos diplomas obtidos em tais cursos está condicionada ao reconhecimento, na forma do artigo 48, da LDB;

5. Com o Acordo de Admissão de Títulos e Graus Acadêmicos para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos Estados Partes do MERCOSUL, aprovado em Montevidéu, Uruguai, apenas estrangeiros que venham lecionar no Brasil terão o benefício da admissão de títulos e graus acadêmicos obtidos em países partes do MERCOSUL;

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6. Especial cautela há de ser tomada pelos dirigentes de instituições públicas, não apenas no sentido de exigir o reconhecimento dos eventuais títulos apresentados por brasileiros, mas, também de evitar o investimento de recursos públicos na autorização de servidores públicos para cursarem tais cursos quando verificado o potencial risco de não reconhecimento posterior do respectivo título;

7. A Capes entende que quem sustenta a validade automática no Brasil dos diplomas de pós-graduação obtidos nos demais países integrantes do MERCOSUL, despreza a Decisão 29/09, do CMC, o preceito dos artigos segundo e quinto do Acordo de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos Estados Partes do MERCOSUL promulgado pelo Decreto nº 5.518, de 2005 e a Orientação do MEC consubstanciada no Parecer CNE/CES nº 106, de 2007, praticando, portanto, PUBLICIDADE ENGANOSA.

Assessoria de Comunicação Social da Capes

Dezembro/2009


PLANOS DE SAÚDE TEM NOVAS COBERTURAS OBRIGATÓRIAS

Cerca de 44 milhões de beneficiários de planos de saúde terão direito a 70 novas coberturas médicas e odontológicas a partir de 7 de junho de 2010. É o que garante a Resolução Normativa nº 211, publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) na edição de hoje, 12 de janeiro de 2010, do Diário Oficial da União.
 
Transplante heterólogo (de uma pessoa para outra) de medula óssea, PET-Scan para diagnóstico de câncer de pulmão, implante de marcapasso multissítio, oxigenoterapia hiperbárica, mais de 20 tipos de cirurgias torácicas por vídeo, além de importantes inclusões no segmento odontológico, como colocação de coroa unitária e bloco são alguns dos principais procedimentos aos quais os beneficiários de planos de assistência médica e odontológica terão direito.
 
A nova norma atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, a cobertura mínima obrigatória oferecida pelas operadoras de planos de saúde a todos aqueles que possuem contratos celebrados a partir de 2 de janeiro de 1999 - data de entrada em vigor a Lei nº 9.656/98, que regulamenta o setor de saúde suplementar.

Além dos procedimentos, novas regras ampliam o atendimento ao consumidor
A RN nº 211 não traz apenas a lista de novas coberturas. Há uma série de mudanças que, a partir de 7 de junho, ampliarão o atendimento ao consumidor. Uma dessas é a cobertura pelos planos coletivos aos acidentes de trabalho e aos procedimentos de saúde ocupacional.
 
A nova resolução também determina cobertura integral nos casos em que as operadoras ofereçam internação domiciliar como alternativa à internação hospitalar, independentemente de previsão contratual. Se isso ocorrer, a operadora deverá cobrir medicamentos e todos os materiais necessários. Nos outros casos em que a atenção domiciliar não substitua a internação, a cobertura estará condicionada ao contrato.
 
A atenção à saúde mental teve importante ganho com a edição desta RN. Um destaque pode ser dado ao fim da limitação de 180 dias de atendimento em hospital-dia para a saúde mental, reforçando a política de substituição das internações psiquiátricas.

Cada vez mais, a regulação busca a integração entre procedimentos e sua forma de utilização, visando à segurança para os pacientes e ao aprimoramento da prática médica. Para tanto, foi ampliado o número de diretrizes de utilização (critérios que devem ser preenchidos para que a cobertura seja obrigatória) e a incorporação de diretrizes clínicas (guias de orientação da prática clínica baseadas nas melhores evidências disponíveis) produzidas pela Associação Médica Brasileira.

Elaboração da norma: um processo transparente e democrático
Para a revisão, foi constituído um grupo técnico com representantes da Câmara de Saúde Suplementar (CSS), de diversos setores da ANS e de entidades convidadas, com a finalidade de promover uma discussão técnica e participativa. Ainda em 2009, além das reuniões do grupo técnico, a ANS realizou Consulta Pública entre 8 de setembro e 30 de outubro, durante a qual foram enviadas mais de 8 mil contribuições. Os consumidores foram responsáveis pelo envio de 50% dessas demandas, seguidos pelos prestadores de serviço (28%) e pelas operadoras (13%).
 
Mais da metade das contribuições recebidas através da Consulta Pública referiam-se à solicitação de inclusão de procedimentos. Todo o material sobre o processo de revisão está disponível na página do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no sítio da ANS.

Histórico do Rol
A primeira versão do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, estabelecida em 1998 pela Resolução do Conselho de Saúde Suplementar (CONSU) nº 10, foi revista pela Agência em 2000, por meio da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 41, e em 2001, pela RDC nº 67. Posteriormente, a Resolução Normativa nº 82, de 2004, definiu a versão que permaneceu em vigor até o início de 2008. Em abril desse mesmo ano, se iniciou o período de vigência da RN nº 167, que estabeleceu o Rol atual. Com a edição da RN nº 211, as revisões do Rol de Procedimentos passam a ser feitas, no mínimo, a cada dois anos.
 
Dados do setor
Beneficiários de planos de saúde no Brasil: 54.210.637
Beneficiários em planos de assistência médica: 41.892.990
Beneficiários em planos exclusivamente odontológicos: 12.317.647
Beneficiários em planos contratados a partir de 2/01/99: 43.766272
Operadoras de planos de saúde em atividade e com beneficiários: 1.516

(Fonte: Caderno de Informação da Saúde Suplementar - Edição Dezembro/2009)

Veja a lista completa de inclusões médico-hospitalares

Veja a lista completa de inclusões odontológicas

Perguntas frequentes

Consulte a Resolução Normativa nº 211

Consulte a Instrução Normativa DIPRO nº 25

ANEXO I - IN DIPRO nº 25

ANEXO II - IN DIPRO nº 25

Apresentação sobre o Rol 2010

Veja a página do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no sítio da ANS


PROJETO DE LEI Nº 398/09 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE SC

Acrescenta o § 4º ao art. 45 da Lei nº 10.297, de 26 de janeiro de 1996, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e adota outras providências.
 
Art. 1º Fica acrescido o § 4º ao art. 45 da Lei nº 10.297, de 26 de janeiro de 1996, com a seguinte redação:
“Art. 45 (...)
§ 4º A Secretaria de Estado da Fazenda, mediante convênio com o Conselho Regional de Odontologia – CRO-SC, exigirá, para venda de produtos, equipamentos e materiais de uso clínico odontológico, que o documento fiscal, em campo destinado a informações complementares, informe o número do Registro no CRO-SC do profissional ou da pessoa jurídica que adquirir a mercadoria ou, quando o adquirente for acadêmico de curso de odontologia, informe o número da matrícula e o nome da instituição de ensino superior.”
 
Art. 2º Esta Lei será regulamentada no prazo de trinta dias, a contar da data de sua publicação, nos termos do inciso III do art. 71 da Constituição do Estado.
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Deputado Dagomar Carneiro

 
JUSTIFICATIVA 
  
A fiscalização do Conselho Regional de Odontologia de Santa Catarina – CRO-SC, tem encontrado constantemente em consultórios ou laboratórios de próteses mantidos por “práticos”, produtos, equipamentos e materiais de uso clínico odontológico, de uso exclusivo de profissionais habilitados.
 
Diligências realizadas demonstram que os falsos profissionais adquirem as referidas mercadorias diretamente de casas dentais sem qualquer constrangimento ou dificuldade, inclusive as notas e cupons fiscais recolhidos pela fiscalização (CRO-SC em conjunto com a Vigilância Sanitária do Município) revelam que os “práticos” possuem cadastro nessas casas dentais, ao lado de profissionais devidamente habilitados.
 
Essa situação inviabiliza todos os esforços envidados pelo CRO-SC e pela Vigilância Sanitária, pois ao mesmo tempo em que esses órgãos somam esforços para combater o exercício ilegal da profissão, apreendendo materiais e equipamentos, interditando consultórios e laboratórios que, via de regra, não oferecem as mínimas condições de higiene que permitam a prestação de serviços seguros e de qualidade, empresas sem o menor compromisso social ou com a saúde da população vendem livremente produtos para pessoas sem qualquer habilitação.
 
O combate ao exercício ilegal da profissão de forma eficaz passa pela regulamentação da venda desses produtos e materiais odontológicos com a necessidade de exigir, no ato da compra, receituário próprio fornecidos por profissional habilitado e devidamente inscrito no CRO-SC, com observância às leis que regulamentam a profissão.
 
Nesse sentido, este parlamentar apresenta o presente projeto de lei visando alterar a Lei do ICMS para inserir no documento fiscal relativo aos produtos, equipamentos  e materiais de uso clínico odontológico um campo com a informação do número do Registro no Conselho Regional de Odontologia – CRO-SC, do profissional adquirente das mercadorias ou, em se tratando de acadêmico de odontologia, o número da matrícula e o nome da instituição de ensino superior, devidamente comprovados no ato da compra das referidas mercadorias.
 
 
Deputado Dagomar Carneiro