PRÊMIO BRASIL SORRIDENTE
2007/2008
PRÊMIO BRASIL SORRIDENTE 2008
RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS INSCRITOS - ORDEM DE
CHEGADA
|
Município |
Protocolo |
Data |
|
1 |
Rio Fortuna |
7401 |
14/11/07 |
|
2 |
Caçador |
4743 |
09/06/08 |
|
3 |
Laguna |
4991 |
16/06/08 |
|
4 |
Luzerna |
5181 |
20/06/08 |
|
5 |
São Bento do Sul |
5222 |
23/06/08 |
|
6 |
Irineópolis |
5260 |
24/06/08 |
|
7 |
Herval D´Oeste |
5421 |
25/06/08 |
|
8 |
Blumenau |
5467 |
26/06/08 |
|
9 |
Urussanga |
5471 |
26/06/08 |
|
10 |
Itajaí |
5497 |
27/06/08 |
|
11 |
Ibicaré |
5494 |
27/06/08 |
|
12 |
Piçarras |
5508 |
30/06/08 |
|
13 |
Florianópolis |
5516 |
30/06/08 |
|
14 |
Irani |
5554 |
30/06/08 |
|
15 |
Pinhauzinho |
5556 |
30/06/08 |
|
16 |
Rio Negrinho |
5557 |
30/06/08 |
|
17 |
Timbó |
5558 |
30/06/08 |
|
18 |
Chapecó |
5571 |
30/06/08 |
|
19 |
Rio do Sul |
5572 |
30/06/08 |
|
20 |
Gaspar |
5590 |
30/06/08 |
|
21 |
Planalto Alegre |
5615 |
30/06/08 |
|
22 |
Ilhota |
5616 |
30/06/08 |
|
23 |
Joinville |
5632 |
30/06/08 |
|
24 |
Tubarão |
5633 |
30/06/08 |
|
25 |
Maravilha |
5669 |
30/06/08 |
COMISSÃO:
A Comissão nomeada pelo CRO-SC para avaliar os 25 projetos recebidos para a edição de 2008 do Prêmio Brasil Sorridente, foi composta pelos Cirurgiões-Dentistas Daniela Lemos Carcereri, João Carlos Caetano e Calvino Reibnitz Júnior, Doutores em Saúde Pública e professores da UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina.
A análise, por parte dos membros da Comissão, foi de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Federal de Odontologia.
Ressaltando a qualidade de todos os projetos concorrentes e levando em consideração a Resolução CFO, a comissão escolheu, por unanimidade, o projeto do município de Chapecó intitulado ”Programa Chapecó Mais Sorridente”. A justificativa desta escolha prende-se ao fato desse município ser aquele que melhor atendeu aos critérios estabelecidos pelo CFO, tais como:
a) relação satisfatória entre o número de habitantes e o número de cirurgiões-dentistas da rede pública;
b) o fato de que 40% das equipes de saúde da família são compostas por Equipes de Saúde Bucal;
c) existência de Centro de Especialidade Odontológica (CEO tipo III) em funcionamento no município, de acordo, com o PDR (Plano de Desenvolvimento Regional) do Estado;
d) acompanhamento e registro epidemiológico de cárie dentária em escolares de 6 e 12 anos obtido, de acordo com as normas da OMS (Organização Mundial de Saúde), nos anos de 1996, 1999, 2002 e 2005;
e) desenvolvimento de atenção integral à saúde do escolar, de pacientes com necessidades especiais, do idoso, da gestante, do bebê, prevenção, diagnóstico precoce e encaminhamento para tratamento do câncer bucal;
f) existência de programa de capacitação e/ou educação continuada aos profissionais de Odontologia da rede pública, visando modificações no processo de trabalho;
g) promoção de concurso público para a contratação de profissionais de saúde bucal no PSF e CEO;
h) boas condições salariais dos profissionais de saúde bucal, especialmente o Cirurgião-Dentista;
i) cobertura de 94% da população com água tratada e fluoretada e sistema de vigilância sanitária com heterocontrole do teor de flúor na água de abastecimento pública.
Destacamos, ainda, que o projeto apresentado pelo município de Chapecó privilegia de maneira clara a inserção da saúde bucal na Estratégia de Saúde da Família.
João Carlos Caetano, CD - Membro
Daniela Lemos Carcereri, CD – Membro
Calvino Reibnitz Júnior, CD - Membro
Confira a apresentação do projeto escolhido para representar Santa Catarina no Prêmio Brasil Sorridente do CFO – edição 2008.
Clique aqui
O Conselho Federal de Odontologia criou o “Prêmio Brasil Sorridente” em 2005, através da Resolução nº 065/2005, com o objetivo de premiar anualmente o município brasileiro que mais se destacar no atendimento odontológico da rede pública de saúde.
Os critérios para avaliações foram modificados a partir da edição de nova Resolução nº 076/2007, como segue:
Art. 1º - O prêmio “BRASIL SORRIDENTE”, criado no âmbito dos Conselhos de Odontologia, a ser concedido anualmente a municípios brasileiros que se destacaram na implantação de Políticas Públicas de Saúde Bucal, passa a viger de acordo com as disposições estabelecidas nesta Resolução.
Art. 2° - Os Conselhos Regionais de Odontologia analisarão, até o dia 30 de junho de cada ano, os municípios de suas jurisdições que se habilitarem, escolhendo o que melhor se destacar e, dentre os melhores de cada Estado da Federação, o Conselho Federal escolherá o melhor dentre todos, para homenageá-lo.
Parágrafo único. Os Conselhos Regionais informarão ao CFO os municípios escolhidos até o dia 31 de julho do ano em curso.
Art. 3° - Os municípios escolhidos serão homenageados durante solenidade comemorativa específica no mês de outubro em Brasília (DF).
Parágrafo único. A premiação se dará da seguinte forma:
a) município até 100.000 habitantes que alcançar a maior pontuação, receberá um consultório doado pela Dabi Atlanti, e o município acima de 100.000 habitantes que alcançar maior pontuação, receberá um consultório doado pela Coordenação de Saúde Bucal do Ministério da Saúde;
b) do segundo ao quinto lugar, uma placa alusiva; e,
c) aos demais participantes um diploma.
Art. 4° - Os critérios serão os seguintes:
a) número de habitantes x número de cirurgiões-dentistas da rede pública;
b) relação entre equipes de Saúde Bucal e equipes do Programa de Saúde da Família e a cobertura populacional alcançada pelas mesmas no município;
c) maior número de policlínicas e de Centros de Especialidades Odontológicas (CEOs) em funcionamento no município, de acordo, com o PDR (Plano de Desenvolvimento Regional) do Estado;
d) menor índice epidemiológico de cárie dentária em escolares de 6 a 12 anos obtido de acordo com as normas da OMS (Organização Mundial de Saúde);
e) realização de exames epidemiológicos de cárie dentária e doenças bucais na população acima de 12 anos;
f) o que apresentar melhor desempenho na promoção a saúde bucal do escolar, dos pacientes com necessidades especiais, do idoso, da gestante, do bebê, prevenção, diagnóstico precoce e encaminhamento para tratamento do câncer bucal;
g) o que apresentar programas de capacitação e/ou educação continuada aos profissionais de Odontologia da rede pública;
h) o que promover concurso público para a contratação de profissionais de saúde bucal no PSF e CEO;
i) o que apresentar melhores condições salariais dos profissionais de saúde bucal, especialmente os cirurgiões-dentistas, em relação aos demais profissionais de saúde; e,
j) o que apresentar população com acesso ao sistema público de abastecimento de água fluoretada com acompanhamento do teor de flúor (eterocontrole).
Art. 5° - A pontuação dar-se-á de acordo com o que segue: cada item terá valor máximo de 10 (dez), obtendo esta nota o município que comprove a melhor cobertura do critério.
Parágrafo único: Em caso de empate, levar-se-á em consideração o município que apresentar melhor pontuação nos critérios: “b”, “e”, “j” e “h”.
Art. 6° - Os municípios concorrentes deverão documentar suas ações, comprovando-as de forma clara e objetiva, respeitando a mesma ordem dos critérios definidos no artigo 4°.
Resolução nº 076/2007 na íntegra
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