PRÊMIO BRASIL SORRIDENTE
2007/2008

PRÊMIO BRASIL SORRIDENTE 2008

RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS INSCRITOS - ORDEM DE CHEGADA

Município Protocolo Data
1 Rio Fortuna 7401 14/11/07
2 Caçador 4743 09/06/08
3 Laguna 4991 16/06/08
4 Luzerna 5181 20/06/08
5 São Bento do Sul 5222 23/06/08
6 Irineópolis 5260 24/06/08
7 Herval D´Oeste 5421 25/06/08
8 Blumenau 5467 26/06/08
9 Urussanga 5471 26/06/08
10 Itajaí 5497 27/06/08
11 Ibicaré 5494 27/06/08
12 Piçarras 5508 30/06/08
13 Florianópolis 5516 30/06/08
14 Irani 5554 30/06/08
15 Pinhauzinho 5556 30/06/08
16 Rio Negrinho 5557 30/06/08
17 Timbó 5558 30/06/08
18 Chapecó 5571 30/06/08
19 Rio do Sul 5572 30/06/08
20 Gaspar 5590 30/06/08
21 Planalto Alegre 5615 30/06/08
22 Ilhota 5616 30/06/08
23 Joinville 5632 30/06/08
24 Tubarão 5633 30/06/08
25 Maravilha 5669 30/06/08

COMISSÃO:

A Comissão nomeada pelo CRO-SC para avaliar os 25 projetos recebidos para a edição de 2008 do Prêmio Brasil Sorridente, foi composta pelos Cirurgiões-Dentistas Daniela Lemos Carcereri, João Carlos Caetano e Calvino Reibnitz Júnior, Doutores em Saúde Pública e professores da UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina.

A análise, por parte dos membros da Comissão, foi de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Federal de Odontologia.

 

Relatório da Comissão

 

Ressaltando a qualidade de todos os projetos concorrentes e levando em consideração a Resolução CFO, a comissão escolheu, por unanimidade, o projeto do município de Chapecó intitulado ”Programa Chapecó Mais Sorridente”. A justificativa desta escolha prende-se ao fato desse município ser aquele que melhor atendeu aos critérios estabelecidos pelo CFO, tais como:

 

a) relação satisfatória entre o número de habitantes e o número de cirurgiões-dentistas da rede pública;

b) o fato de que 40% das equipes de saúde da família são compostas por Equipes de Saúde Bucal;

c) existência de Centro de Especialidade Odontológica (CEO tipo III) em funcionamento no município, de acordo, com o PDR (Plano de Desenvolvimento Regional) do Estado;

d) acompanhamento e registro epidemiológico de cárie dentária em escolares de 6 e 12 anos obtido, de acordo com as normas da OMS (Organização Mundial de Saúde), nos anos de 1996, 1999, 2002 e 2005;

e) desenvolvimento de atenção integral à saúde do escolar, de pacientes com necessidades especiais, do idoso, da gestante, do bebê, prevenção, diagnóstico precoce e encaminhamento para tratamento do câncer bucal;

f) existência de programa de capacitação e/ou educação continuada aos profissionais de Odontologia da rede pública, visando modificações no processo de trabalho;

g) promoção de concurso público para a contratação de profissionais de saúde bucal no PSF e CEO;

h) boas condições salariais dos profissionais de saúde bucal, especialmente o Cirurgião-Dentista;

i) cobertura de 94% da população com água tratada e fluoretada e sistema de vigilância sanitária com heterocontrole do teor de flúor na água de abastecimento pública.

 

Destacamos, ainda, que o projeto apresentado pelo município de Chapecó privilegia de maneira clara a inserção da saúde bucal na Estratégia de Saúde da Família.

 

 

João Carlos Caetano, CD - Membro

 

Daniela Lemos Carcereri, CD – Membro

 

Calvino Reibnitz Júnior, CD - Membro

 

 

Confira a apresentação do projeto escolhido para representar Santa Catarina no Prêmio Brasil Sorridente do CFO – edição 2008.

Clique aqui

 

 


 

O Conselho Federal de Odontologia criou o “Prêmio Brasil Sorridente” em 2005, através da Resolução nº 065/2005, com o objetivo de premiar anualmente o município brasileiro que mais se destacar no atendimento odontológico da rede pública de saúde. Os critérios para avaliações foram modificados a partir da edição de nova Resolução nº 076/2007, como segue:

Art. 1º - O prêmio “BRASIL SORRIDENTE”, criado no âmbito dos Conselhos de Odontologia, a ser concedido anualmente a municípios brasileiros que se destacaram na implantação de Políticas Públicas de Saúde Bucal, passa a viger de acordo com as disposições estabelecidas nesta Resolução.

Art. 2° - Os Conselhos Regionais de Odontologia analisarão, até o dia 30 de junho de cada ano, os municípios de suas jurisdições que se habilitarem, escolhendo o que melhor se destacar e, dentre os melhores de cada Estado da Federação, o Conselho Federal escolherá o melhor dentre todos, para homenageá-lo.
Parágrafo único. Os Conselhos Regionais informarão ao CFO os municípios escolhidos até o dia 31 de julho do ano em curso.

Art. 3° - Os municípios escolhidos serão homenageados durante solenidade comemorativa específica no mês de outubro em Brasília (DF).
Parágrafo único. A premiação se dará da seguinte forma:
a) município até 100.000 habitantes que alcançar a maior pontuação, receberá um consultório doado pela Dabi Atlanti, e o município acima de 100.000 habitantes que alcançar maior pontuação, receberá um consultório doado pela Coordenação de Saúde Bucal do Ministério da Saúde;
b) do segundo ao quinto lugar, uma placa alusiva; e,
c) aos demais participantes um diploma.

Art. 4° - Os critérios serão os seguintes:
a) número de habitantes x número de cirurgiões-dentistas da rede pública;
b) relação entre equipes de Saúde Bucal e equipes do Programa de Saúde da Família e a cobertura populacional alcançada pelas mesmas no município;
c) maior número de policlínicas e de Centros de Especialidades Odontológicas (CEOs) em funcionamento no município, de acordo, com o PDR (Plano de Desenvolvimento Regional) do Estado;
d) menor índice epidemiológico de cárie dentária em escolares de 6 a 12 anos obtido de acordo com as normas da OMS (Organização Mundial de Saúde);
e) realização de exames epidemiológicos de cárie dentária e doenças bucais na população acima de 12 anos;
f) o que apresentar melhor desempenho na promoção a saúde bucal do escolar, dos pacientes com necessidades especiais, do idoso, da gestante, do bebê, prevenção, diagnóstico precoce e encaminhamento para tratamento do câncer bucal;
g) o que apresentar programas de capacitação e/ou educação continuada aos profissionais de Odontologia da rede pública;
h) o que promover concurso público para a contratação de profissionais de saúde bucal no PSF e CEO;
i) o que apresentar melhores condições salariais dos profissionais de saúde bucal, especialmente os cirurgiões-dentistas, em relação aos demais profissionais de saúde; e,
j) o que apresentar população com acesso ao sistema público de abastecimento de água fluoretada com acompanhamento do teor de flúor (eterocontrole).

Art. 5° - A pontuação dar-se-á de acordo com o que segue: cada item terá valor máximo de 10 (dez), obtendo esta nota o município que comprove a melhor cobertura do critério.
Parágrafo único: Em caso de empate, levar-se-á em consideração o município que apresentar melhor pontuação nos critérios: “b”, “e”, “j” e “h”.

Art. 6° - Os municípios concorrentes deverão documentar suas ações, comprovando-as de forma clara e objetiva, respeitando a mesma ordem dos critérios definidos no artigo 4°.


Resolução nº 076/2007 na íntegra

 

Edições Anteriores

2005

2006