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ATO MÉDICO |
| CRO-SC quer cirurgiões-dentistas opinando sobre a Lei do Ato Médico Tal iniciativa é importante porque a lei n° 3.268 de 1957, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina é antiga e nela não consta tal definição, enquanto as demais categorias profissionais, inclusive a Odontologia, têm nas leis de criação dos respectivos Conselhos Profissionais a definição da sua competência profissional. Os médicos desejam que a legislação explicite o que é medicina, quais são os procedimentos específicos do trabalho médico - e que devem ser realizados apenas por médicos - e quais deles podem ser compartilhados com agentes de outras profissões de saúde. Teme-se que a referida norma poderá interferir com as profissões mais novas do que a Odontologia, embora o texto proposto preserve sua área de atuação. O CRO-SC, (contudo), reuniu-se com o Deputado Federal Edinho Bez, relator do Projeto de Lei, que concordou em ouvir as propostas dos cirurgiões-dentistas, desde que enviadas até o dia 10 de março. Assim, apresentamos abaixo o texto do Projeto de Lei, para que o colega, após análise, encaminhe as suas observações e propostas de mudança para o e-mail presidencia@crosc.org.br. O objetivo é para que o CRO-SC possa organizar em um só documento todas as considerações dos cirurgiões-dentistas de Santa Catarina, fazendo-as chegar ao Deputado Relator. Sidnei José Garcia
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